Assinale a alternativa cujo conteúdo está de acordo com as súmulas vigentes do Supremo Tribunal Federal.
- A)A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, por violar a cláusula da garantia do devido processo legal, ofende a Constituição.
Errada, porque a Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
- B)Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Certa, pois o STF entende que lei municipal não pode impedir a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área, por violar a livre concorrência.
- C)É da competência dos Estados-membros da Federação fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, sendo violadora da Constituição lei municipal que trata dessa matéria.
Errada, porque o STF reconhece a competência do Município para fixar horário de funcionamento de comércio, e não dos Estados-membros.
- D)O administrador, por meio de edital, tem autonomia para exigir exame psicotécnico e limite de idade para a inscrição em concurso público, este quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Errada, porque a exigência de exame psicotécnico e limite de idade não fica a critério autônomo do edital, devendo observar os limites constitucionais e jurisprudenciais do STF.
Gabarito: B
A questão cobra súmulas do STF, então o truque aqui é lembrar que, em prova, a banca adora trocar a ideia central de cada enunciado por uma palavrinha mal colocada. Quando o assunto é Administração Pública e servidores, aparecem muito concursos, processo administrativo, horário de comércio e regras de acesso a cargos públicos. No item B, a ideia está correta: o STF entende que ofende a livre concorrência a lei municipal que tenta bloquear a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em certa área. Em outras palavras, o Município não pode fazer reserva de mercado nem criar barreira artificial à atividade econômica. Esse entendimento aparece na súmula do STF sobre livre concorrência e proteção ao mercado. Já a alternativa A cai na Súmula Vinculante 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Isso é um clássico de concurso, porque muita gente pensa que advogado é obrigatório em qualquer processo, mas no PAD o STF não exige essa presença como regra. As alternativas C e D também estão com a lógica invertida. O STF admite que o Município fixe horário de funcionamento de comércio, e quanto a concurso público, exame psicotécnico e limite de idade não podem ser criados de forma livre pelo administrador por edital, porque isso depende de base normativa e de compatibilidade com a natureza do cargo.