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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é

Gabarito: B

Essa questão trata do controle político feito pelo Legislativo sobre atos normativos do Executivo. Quando o Presidente da República edita um decreto regulamentar ou um ato com delegação legislativa e passa dos limites, quem pode sustar esse excesso é o Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, da Constituição. É um mecanismo de freio e contrapeso: o Executivo não pode “inventar moda” fora da moldura legal, e o Parlamento entra para cortar o excesso. Perceba a lógica da banca: não se trata de controle judicial, mas de competência constitucional expressa do Congresso. O STF pode, sim, controlar a constitucionalidade desses atos em outras hipóteses, mas aqui a pergunta é sobre a competência específica para sustar ato normativo que exorbite do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Nesse ponto, a Constituição foi direta e não deixou margem para improviso. Então, o gabarito B está correto porque o art. 49, V, da CF/88 atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. É uma típica competência típica do Legislativo no sistema de controle político dos atos do Executivo.

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