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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Com escora na doutrina existente a respeito da competência dos Municípios, é correto afirmar que

Gabarito: B

A competência dos Municípios, na Constituição, não fica presa só ao que é “bairro, rua e calçada”. O art. 30 mostra que eles podem legislar sobre interesse local e, além disso, suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Em outras palavras: quando a regra geral existe, o Município pode completar, ajustar e detalhar aquilo que impacta diretamente a vida local, desde que não contrarie a norma superior. É aqui que a banca gosta de testar seu cuidado com a expressão “interesse local”. Ela não significa interesse exclusivo ou isolado do Município, mas aquilo que tem predominância no âmbito municipal. Por isso, temas como uso do solo, posturas municipais, tempo de espera em fila de banco e funcionamento de atividades locais costumam aparecer muito em discussões de competência municipal. A alternativa B está correta porque reproduz a lógica do art. 30, II, da CF: cabe ao Município suplementar a legislação federal e estadual quando necessário ao interesse local. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam essa competência suplementar como uma forma de atuação normativa complementar, voltada a adaptar regras gerais às peculiaridades do município. Então, guarde a ideia central: Município não é “legislador de segunda classe”. Ele tem autonomia para editar normas locais e complementar o que vier da União e do Estado, desde que respeite a Constituição e não invada matéria de competência alheia.

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