A respeito do Mandado de Segurança, ação constitucional assegurada contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade, restou sumulado:
- A)compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Certa: a Sumula 376 do STJ estabelece que compete a turma recursal processar e julgar mandado de seguranca contra ato de juizado especial.
- B)a entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança apenas quando a pretensão veiculada interesse a toda a respectiva categoria.
Errada: a legitimidade da entidade de classe nao exige que a pretensao interesse a toda a categoria, pois a jurisprudencia admite interesse apenas de parte dos associados/categoria.
- C)pedido de reconsideração na esfera administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Errada: pedido de reconsideracao na via administrativa nao interrompe o prazo decadencial para impetrar mandado de seguranca.
- D)compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originalmente de mandados de segurança contra atos de outros Tribunais.
Errada: o STF nao conhece originariamente de mandado de seguranca contra atos de outros tribunais, pois sua competencia originaria e taxativa.
Gabarito: A
O mandado de segurança e um remédio constitucional usado quando ha direito liquido e certo e o ato foi ilegal ou abusivo. Na pratica de concurso, a banca adora cobrar as sumulas sobre competencia e prazo, porque elas parecem detalhes, mas derrubam muita gente no reflexo. Aqui, o ponto central e a competencia para julgar mandado de seguranca contra ato de juizado especial. O entendimento sumulado do STJ e claro: compete a turma recursal processar e julgar esse mandado de seguranca. E a famosa Sumula 376 do STJ, que a banca gosta de trazer quase como uma pegadinha de corredor. Por isso, a alternativa A esta correta. Quando o ato impugnado vem do juizado especial, nao se leva a discussao para qualquer orgao aleatorio: a turma recursal e quem aprecia o mandado de seguranca. Em prova, isso cai para testar se voce sabe diferenciar competencia originaria e a via adequada dentro do sistema dos juizados. As demais alternativas misturam sumulas reais com o sentido invertido. A ideia da banca e simples: ela pega um enunciado verdadeiro do tema, troca uma palavrinha e pronto, vem a armadilha.