A respeito da Política Urbana, a Constituição Federal define que
- A)o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 30 (trinta) mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Errada: o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, e não 30 mil, embora seja mesmo o instrumento básico da política urbana.
- B)o possuidor de área urbana de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), por 10 (dez) anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizada para sua moradia ou de sua família, adquire seu domínio.
Errada: isso descreve usucapião especial urbano, mas o prazo constitucional é de 5 anos, e não 10.
- C)é facultado ao poder público municipal, para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos de lei estadual, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento.
Errada: a exigência é feita pelo poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, e não por lei estadual.
- D)as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com justa e atualizada indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis em 5 (cinco) anos.
Errada: a desapropriação urbana sancionatória é paga em títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos, e não em 5.
- E)a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Certa: a Constituição prevê que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Gabarito: E
A Política Urbana aparece no art. 182 da Constituição e gira em torno de uma ideia bem simples: a cidade não é só um monte de lotes, ela precisa cumprir uma função social. Quem organiza isso é o plano diretor, que funciona como a peça central da política de desenvolvimento e expansão urbana. A CF diz que ele é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e deve ser aprovado pela Câmara Municipal. O ponto mais importante da questão é a função social da propriedade urbana. A Constituição deixa claro que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade previstas no plano diretor. Em outras palavras: não basta ser dono, tem que usar o imóvel de forma compatível com o planejamento urbano. Esse tema costuma aparecer junto com instrumentos como parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo e desapropriação-sanção. A lógica é pressionar o proprietário a dar utilidade social ao imóvel urbano, evitando terreno parado sem função para a cidade. Por isso, a alternativa correta é a letra E, que reproduz praticamente a redação constitucional do art. 182, parágrafo 2º. É a resposta mais segura quando a banca quer testar se você sabe a frase exata da CF.