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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No tocante ao controle de constitucionalidade brasileiro das leis e atos normativos, assinale a alternativa que contempla uma hipótese de nulidade por vício de inconstitucionalidade formal objetivo.

Gabarito: C

Quando falamos em controle de constitucionalidade, o vício formal acontece quando o problema está no processo de criação da lei, e não no seu conteúdo. Dentro dele, o vício formal objetivo é aquele ligado ao procedimento legislativo, como iniciativa, quórum, votação e espécie normativa escolhida. Em outras palavras: a lei nasceu com defeito de nascimento, como se tivesse sido aprovada do jeito errado. No caso da lei complementar, a Constituição exige quórum de maioria absoluta para aprovação, conforme o art. 69 da CF. Se o Congresso aprova uma lei complementar por maioria simples, há vício formal objetivo porque faltou o quórum constitucionalmente exigido. Isso gera nulidade por inconstitucionalidade formal, já que o problema está justamente na forma de aprovação da norma. A alternativa C descreve exatamente essa hipótese: lei complementar aprovada por maioria simples. O erro não é de conteúdo, nem de competência material, mas de procedimento legislativo. Por isso, é o exemplo clássico de inconstitucionalidade formal objetiva. Vale lembrar a diferença básica: se a falha está na forma de produção da norma, pense em vício formal; se a falha está no tema regulado ou no excesso de conteúdo, pense em vício material. Aqui, a Constituição foi contrariada no caminho legislativo, e isso derruba a norma.

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