No tocante ao controle de constitucionalidade brasileiro das leis e atos normativos, assinale a alternativa que contempla uma hipótese de nulidade por vício de inconstitucionalidade formal objetivo.
- A)Lei estadual dispondo sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Errada, porque trata de possível vício de competência legislativa, mas não é o exemplo clássico de nulidade por vício formal objetivo pedido no enunciado.
- B)Lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República cujo projeto foi proposto por Senador da República.
Errada, porque o problema é de iniciativa legislativa, um vício formal subjetivo, e não de vício formal objetivo.
- C)Lei complementar que foi aprovada no Congresso Nacional por maioria simples.
Certa, porque lei complementar exige maioria absoluta para aprovação, e a aprovação por maioria simples viola o art. 69 da CF.
- D)Lei municipal disciplinando o uso de equipamento de segurança em veículos automotores.
Errada, porque a matéria pode envolver competência legislativa e eventual conflito federativo, mas não traduz a hipótese específica de vício formal objetivo cobrada.
- E)Lei municipal que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis.
Errada, porque a questão envolve matéria tributária municipal e possível conflito com a Constituição, mas não é o caso típico de nulidade por vício formal objetivo.
Gabarito: C
Quando falamos em controle de constitucionalidade, o vício formal acontece quando o problema está no processo de criação da lei, e não no seu conteúdo. Dentro dele, o vício formal objetivo é aquele ligado ao procedimento legislativo, como iniciativa, quórum, votação e espécie normativa escolhida. Em outras palavras: a lei nasceu com defeito de nascimento, como se tivesse sido aprovada do jeito errado. No caso da lei complementar, a Constituição exige quórum de maioria absoluta para aprovação, conforme o art. 69 da CF. Se o Congresso aprova uma lei complementar por maioria simples, há vício formal objetivo porque faltou o quórum constitucionalmente exigido. Isso gera nulidade por inconstitucionalidade formal, já que o problema está justamente na forma de aprovação da norma. A alternativa C descreve exatamente essa hipótese: lei complementar aprovada por maioria simples. O erro não é de conteúdo, nem de competência material, mas de procedimento legislativo. Por isso, é o exemplo clássico de inconstitucionalidade formal objetiva. Vale lembrar a diferença básica: se a falha está na forma de produção da norma, pense em vício formal; se a falha está no tema regulado ou no excesso de conteúdo, pense em vício material. Aqui, a Constituição foi contrariada no caminho legislativo, e isso derruba a norma.