A Constituição Federal, no art. 5º , inciso XXXV, determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Nesses termos, é correto afirmar que
- A)configura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também conhecido como princípio do devido processo legal e da proibição do juízo ou tribunal de exceção.
Errada, porque o art. 5º, XXXV trata da inafastabilidade da jurisdição, e não é a mesma coisa que devido processo legal ou proibição de tribunal de exceção.
- B)a tutela jurisdicional pode ser invocada imediatamente nos casos e questões relativas à disciplina e às competições desportivas, não ficando condicionadas ao anterior esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva.
Errada, porque a Justiça Desportiva exige, como regra, o esgotamento prévio das instâncias desportivas para depois haver acesso ao Judiciário, conforme o art. 217, §1º, da CF.
- C)há órgãos administrativos com função de julgamento, como se dá, por exemplo, com os Tribunais de Contas da União e dos Estados, e as decisões desses órgãos não poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.
Errada, porque decisões de órgãos administrativos, inclusive Tribunais de Contas, podem ser submetidas ao controle judicial, já que a apreciação pelo Judiciário não pode ser excluída.
- D)o Brasil adota o sistema da chamada jurisdição dúplice, entregando a atividade jurisdicional ao Poder Judiciário e também aos órgãos de contencioso administrativo, criados de acordo com a lei.
Errada, porque o Brasil não adota jurisdição dúplice; a função jurisdicional, em sentido próprio, é do Poder Judiciário, embora existam instâncias administrativas de julgamento.
- E)não se traduz em garantia do mero ingresso em juízo, ou somente do julgamento das pretensões trazidas a juízo, mas na garantia da própria tutela jurisdicional, a quem tiver razão.
Certa, porque a garantia constitucional não se limita ao simples acesso formal ao Judiciário, mas assegura tutela jurisdicional efetiva a quem tenha razão.
Gabarito: E
O art. 5º, XXXV, da Constituição consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição: nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ficar fora da apreciação do Poder Judiciário. Em português claro: se há um direito ameaçado ou violado, o Judiciário não pode fechar a porta. Esse inciso é uma das grandes garantias do Estado de Direito, porque impede que o cidadão fique sem resposta jurídica quando precisa de tutela. Mas atenção: esse dispositivo não promete só "entrar com a ação" e pronto. A garantia é mais ampla, porque protege o acesso a uma tutela jurisdicional efetiva, isto é, uma resposta apta a proteger o direito de quem tem razão. A doutrina e a jurisprudência do STF caminham nesse sentido: não basta permitir protocolar a petição, é preciso que o processo sirva para entregar proteção real. Por isso, a alternativa E está correta. Ela traduz exatamente essa ideia: o comando constitucional não se reduz ao mero ingresso em juízo nem a uma decisão qualquer, mas à prestação jurisdicional adequada ao titular do direito. É o famoso "porta aberta" com conteúdo de justiça, não só com carimbo de protocolo. As demais alternativas misturam conceitos diferentes. O inciso XXXV não é sinônimo de devido processo legal, nem impede toda e qualquer atuação administrativa, nem cria jurisdição dúplice. Aqui, o ponto central é simples: o Judiciário não pode ser afastado quando houver lesão ou ameaça a direito, e sua atuação deve entregar tutela jurisdicional efetiva.