De acordo com a Constituição Federal, é necessária lei complementar para
- A)instituir impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Errada, porque os impostos extraordinários de guerra podem ser instituídos pela União sem lei complementar, com base no art. 154, II, da CF.
- B)instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos.
Errada, porque as taxas são tributos instituídos por lei ordinária, desde que haja exercício do poder de polícia ou uso de serviço público, nos termos do art. 145, II.
- C)Instituir contribuições sociais e contribuições de interesse de categorias profissionais.
Errada, porque as contribuições sociais e as contribuições de interesse de categorias profissionais, em regra, são instituídas por lei ordinária, conforme art. 149 da CF.
- D)instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Errada, porque a contribuição para custeio de regime próprio de previdência social não exige lei complementar, mas disciplina específica no art. 149, § 1º, da CF.
- E)instituir imposto sobre grandes fortunas.
Certa, porque o imposto sobre grandes fortunas depende expressamente de lei complementar, segundo o art. 153, VII, da CF.
Gabarito: E
A questão está testando um ponto clássico de tributação na Constituição: nem todo tributo depende de lei complementar. Em regra, a instituição de tributos pode ocorrer por lei ordinária, mas a CF reserva a lei complementar para alguns casos específicos, e o imposto sobre grandes fortunas é um dos mais famosos deles. O fundamento está no art. 153, VII, da Constituição Federal, que prevê a competência da União para instituir imposto sobre grandes fortunas, "nos termos de lei complementar". Ou seja: a própria Constituição já avisou que aqui não basta lei comum. Sem lei complementar, esse imposto não pode ser criado. Essa é uma pegadinha muito querida por bancas: elas misturam tributos que exigem lei complementar com outros que não exigem, para ver se você cai no automático. Impostos extraordinários de guerra, taxas e contribuições sociais têm disciplina própria, mas não entram nessa exigência específica do IGF. Então, a resposta correta é a letra E, porque somente o imposto sobre grandes fortunas, por previsão expressa da CF, exige lei complementar para ser instituído.