Nos termos da Constituição Federal, o Município será regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Magna Carta, na Constituição do respectivo Estado e, dentre outros, que
- A)a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato, está restrita ao território do Estado.
Errada, porque a imunidade dos vereadores é prevista na Constituição, mas a redação dada não corresponde ao regime constitucional corretamente delimitado.
- B)as proibições e incompatibilidades no exercício da vereança são similares, no que couber, ao disposto para os membros da Assembleia Legislativa.
Errada, porque a CF prevê regras próprias de proibições e incompatibilidades dos vereadores, mas a formulação da alternativa não reproduz corretamente o texto constitucional.
- C)O limite máximo será de 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes.
Certa, porque o art. 29, IV, da CF fixa 23 vereadores para municípios com mais de 300.000 e até 450.000 habitantes.
- D)o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de sete por cento da receita do município.
Errada, porque o limite constitucional de despesa com a remuneração dos vereadores não é de 7% da receita do município.
- E)a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros deverá reunir a manifestação de, pelo menos, dez por cento do eleitorado.
Errada, porque a CF exige iniciativa popular com percentual inferior ao indicado na alternativa, além de outras condições.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata o Município como ente autônomo e exige que sua Lei Orgânica respeite os princípios da CF e da Constituição do Estado. Dentro desse pacote, o art. 29 traz regras bem específicas sobre Câmara Municipal, mandato de vereadores, remuneração e número de cadeiras. É aqui que a banca costuma brincar com os detalhes, porque um número trocado já derruba a questão inteira. No caso, a alternativa correta é a que reproduz o art. 29, IV, da CF: o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, observados os limites máximos fixados no próprio texto constitucional. Para municípios com mais de 300.000 habitantes e até 450.000 habitantes, o teto é de 23 vereadores. Ou seja, a questão testa exatamente essa faixa populacional e o número correspondente. As demais alternativas erram em pontos clássicos. Há confusão sobre imunidade de vereador, que não se limita ao território do Estado da forma como foi redigido na letra A. Também há erro ao comparar, de modo genérico, as incompatibilidades dos vereadores com as dos deputados estaduais. E os percentuais sobre despesa da Câmara e iniciativa popular estão fora dos parâmetros constitucionais. Resumo de prova: quando aparecer Município + Lei Orgânica + Câmara Municipal, pense direto no art. 29 da CF. Se vier número de vereadores, confira a faixa populacional com calma, porque a VUNESP adora trocar um degrau da escada para ver quem escorrega.