Considerando as hipóteses possíveis de naturalização brasileira, assinale a alternativa que descreve uma situação de naturalização compatível com a Constituição Federal.
- A)Cidadão originário de país de língua portuguesa, idôneo moralmente, residente há um ano ininterrupto no Brasil, e, que, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira.
Certa: reproduz a hipótese do art. 12, II, "a", da CF, com 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral para originário de país de língua portuguesa.
- B)O nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada: descreve hipótese de brasileiro nato, e não de naturalização, pois trata do nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
- C)O nascido na República Federativa do Brasil, com pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.
Errada: também é hipótese de brasileiro nato, já que o nascido no Brasil com pais estrangeiros não a serviço de seu país adquire nacionalidade originária.
- D)O nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, registrado em repartição brasileira ou que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Errada: reúne duas hipóteses de brasileiro nato previstas no art. 12, I, "c", da CF, e não uma situação de naturalização.
- E)O estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.
Errada: embora exista hipótese semelhante de naturalização para estrangeiro de qualquer nacionalidade com mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, o enunciado trouxe prazo incompatível com a CF.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata nacionalidade no art. 12 e separa bem duas coisas: brasileiro nato e brasileiro naturalizado. A naturalização, em regra, depende de requisitos previstos na CF e na lei, e aqui a banca quis cobrar a hipótese especial dos originários de países de língua portuguesa. Nessa hipótese, o estrangeiro de país lusófono pode ser naturalizado se tiver 1 ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral, na forma da lei. É exatamente o que diz o art. 12, II, "a", da Constituição Federal. Ou seja: não basta falar português com sotaque bonito, mas o requisito constitucional é bem mais favorável do que em outras naturalizações. As demais alternativas misturam naturalização com regras de nacionalidade brasileira nata. O nascido no Brasil, mesmo com pais estrangeiros, pode ser nato em certas condições. O nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira também pode ser nato em hipóteses constitucionais específicas. Já residência de dez anos sem condenação penal é outra hipótese de naturalização, mas não é a que a questão pediu. Em resumo: a alternativa correta descreve a naturalização ordinária facilitada para originário de país de língua portuguesa, prevista diretamente na Constituição.