Em termos de seguridade social, a Constituição estabelece ou implica seja reconhecido que
- A)empregados de consórcios públicos e sociedades de economia mista não se submetem à aposentadoria compulsória.
Errada, porque a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos do art. 40, § 1º, II, da CF alcança empregados públicos em certas entidades estatais, e a afirmação generaliza indevidamente.
- B)embora não referida textualmente nos artigos 194 e ss, a solidariedade é a base do sistema constitucional previdenciário. A Seguridade social é financiada por meio de recursos de orçamentos públicos, por contribuições sociais e por toda sociedade, direta ou indiretamente.
Certa, porque a seguridade social tem base solidária e é financiada por toda a sociedade, nos termos dos arts. 194 e 195 da CF.
- C)não admite exceção, a regra segundo a qual pessoas jurídicas com débitos na previdência contratem com o poder público ou recebam incentivos fiscais.
Errada, porque o art. 195, § 3º, da CF admite exceção: a pessoa jurídica em débito com a seguridade social não pode contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivos fiscais, salvo hipóteses legais específicas e interpretação do dispositivo.
- D)comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiros, é devido o acréscimo de 20 %, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 a todos aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Errada, porque o acréscimo de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91 é devido apenas ao aposentado por invalidez do RGPS, e não a todos os aposentados, como a alternativa afirma.
Gabarito: B
A seguridade social, na Constituição, funciona como um grande sistema de proteção formado por saúde, previdência e assistência social. E, embora a palavra "solidariedade" nem sempre apareça como manchete nos artigos iniciais, ela é a espinha dorsal do modelo: quem está na ativa ajuda a financiar a proteção de quem precisa agora ou no futuro. É a lógica do "todo mundo contribui para o cuidado coletivo", e não de um esquema individual fechado. Por isso, a Constituição prevê que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos dos orçamentos públicos e de contribuições sociais, conforme o art. 195 da CF. Isso combina perfeitamente com a ideia de solidariedade, muito destacada pela doutrina e pela jurisprudência como base do sistema previdenciário brasileiro. A banca acertou em cheio na alternativa B porque ela junta exatamente esses dois pontos: a base solidária do sistema e o financiamento amplo da seguridade. Em concurso, sempre vale lembrar que previdência social não é poupança individual pura e simples, mas um regime de proteção social com repartição de custos e dever coletivo de custeio. As outras alternativas escorregam em detalhes legais ou fazem afirmações amplas demais. Em Constitucional, um detalhe fora do eixo já derruba a questão, mesmo quando a frase parece bonita no papel.