É um exemplo de inconstitucionalidade formal orgânica:
- A)lei apresentada por parlamentar que trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Errada: aqui o problema é de iniciativa legislativa reservada, isto é, vício formal subjetivo, e não de competência federativa orgânica.
- B)lei que trata de matéria de Lei Complementar que foi votada e aprovada por quórum de maioria simples.
Errada: o defeito é formal por quórum inadequado, porque lei complementar exige maioria absoluta, e não maioria simples.
- C)lei municipal que cria órgão de fiscalização de contas no âmbito do Município.
Errada: em regra, o Município pode legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, então a alternativa não descreve, por si só, incompetência orgânica.
- D)lei municipal que disciplina matéria de competência do Estado ou da União.
Certa: o Município editou lei sobre matéria de competência do Estado ou da União, invadindo competência legislativa alheia, o que configura inconstitucionalidade formal orgânica.
- E)medida provisória que trata de matéria de cunho penal.
Errada: medida provisória sobre matéria penal é vedada por limitação constitucional do art. 62 da CF, o que gera vício material/formal específico, mas não é o exemplo pedido de inconstitucionalidade formal orgânica.
Gabarito: D
Inconstitucionalidade formal orgânica acontece quando a lei nasce do lado errado da federação: o ente que editou a norma não tinha competência para tratar daquele assunto. Em outras palavras, o problema não está no conteúdo em si, mas em quem legislou. É um vício de competência, típico de repartição constitucional de poderes entre União, Estados, DF e Municípios. No caso da questão, a ideia é simples: se o Município entra em matéria reservada ao Estado ou à União, ele invade a esfera alheia e a lei fica formalmente orgânica inconstitucional. A Constituição distribui competências nos arts. 22, 24 e 30, e cada ente deve ficar no seu quadrado - o concurso adora cobrar isso com cara de coisa óbvia, mas pegadinha clássica. Por isso, a alternativa D está correta: lei municipal disciplinando matéria que é de competência do Estado ou da União é exemplo clássico de inconstitucionalidade formal orgânica. O vício é orgânico porque o problema é de competência legislativa do órgão/ente que editou a norma. Já as outras opções apontam outros tipos de vício formal ou material: iniciativa reservada, quórum inadequado ou medida provisória em tema proibido. Ou seja, a banca quer que você identifique não só que a lei é ruim, mas exatamente qual foi o defeito de nascimento dela.