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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o disposto na Constituição Federal, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medida provisória pelos Municípios é

Gabarito: A

A medida provisória nasceu como instrumento do Chefe do Executivo federal, com força de lei e uso em caso de relevância e urgência. Na Constituição Federal, ela aparece para a União, no art. 62, e isso faz muita gente pensar que estados e municípios estariam automaticamente proibidos de usar algo parecido. Mas o STF não foi por esse caminho. Segundo o Supremo, os entes federados podem adotar medida provisória no âmbito local, desde que exista previsão na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. A ideia é simples: como há autonomia política dos municípios, a organização do processo legislativo local pode prever esse instrumento, respeitando o modelo constitucional e as limitações próprias do sistema. Então, o ponto decisivo da questão é a dupla autorização. Não basta só a Lei Orgânica, nem só a Constituição Estadual. O STF exige compatibilização entre os dois diplomas, porque a matéria envolve a estrutura do poder e a disciplina do processo legislativo no âmbito subnacional. Por isso o gabarito é a letra A: ela traduz exatamente o entendimento jurisprudencial do STF, admitindo a medida provisória municipal quando houver previsão expressa na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.

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