Entre os conhecimentos básicos da Administração Pública, encontra-se a forma como deve ser realizada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme parágrafo 1o do inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, nessa publicidade não podendo constar
- A)a sua função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade.
Errada, porque a função social e a fiscalização pelo Estado e pela sociedade não são o que a Constituição veda na publicidade oficial.
- B)o valor da obra previsto.
Errada, porque o valor da obra pode integrar a divulgação de interesse público, sem violar o art. 37, § 1º, da CF.
- C)informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o cidadão a engano quanto ao objeto de informação que está sendo comunicada.
Errada, porque essa frase trata de publicidade enganosa, tema de proteção do consumidor, e não da vedação constitucional da publicidade administrativa.
- D)o tempo estimado para a realização do serviço.
Errada, porque o tempo estimado para a realização do serviço pode constar em divulgação informativa e não é a proibição prevista na Constituição.
- E)nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Certa, porque o art. 37, § 1º, da CF proíbe nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a publicidade da Administração Pública como um instrumento de informação, educação e orientação social, e não como palco de autopromoção. A ideia é simples: o ato administrativo pode e deve ser divulgado, mas com finalidade pública, para esclarecer a população sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas oficiais. O ponto central está no art. 37, § 1º, da CF: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Ou seja, a propaganda pública existe, mas a vaidade do agente público fica de fora. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente a vedação constitucional: não pode haver uso da publicidade oficial para enaltecer pessoa física, seja autoridade ou servidor. A lógica é proteger a impessoalidade, que é um dos princípios expressos do art. 37 da CF. Na prática, a banca costuma cobrar essa regra de forma literal, trocando palavras ou misturando com ideias de transparência e utilidade pública. Então, sempre que aparecer publicidade estatal, pense: finalidade pública sim, promoção pessoal não.