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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Entre os conhecimentos básicos da Administração Pública, encontra-se a forma como deve ser realizada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme parágrafo 1o do inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, nessa publicidade não podendo constar

Gabarito: E

A Constituição Federal trata a publicidade da Administração Pública como um instrumento de informação, educação e orientação social, e não como palco de autopromoção. A ideia é simples: o ato administrativo pode e deve ser divulgado, mas com finalidade pública, para esclarecer a população sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas oficiais. O ponto central está no art. 37, § 1º, da CF: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Ou seja, a propaganda pública existe, mas a vaidade do agente público fica de fora. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente a vedação constitucional: não pode haver uso da publicidade oficial para enaltecer pessoa física, seja autoridade ou servidor. A lógica é proteger a impessoalidade, que é um dos princípios expressos do art. 37 da CF. Na prática, a banca costuma cobrar essa regra de forma literal, trocando palavras ou misturando com ideias de transparência e utilidade pública. Então, sempre que aparecer publicidade estatal, pense: finalidade pública sim, promoção pessoal não.

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