Com relação aos remédios constitucionais, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
- A)a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos retroativos em relação aos beneficiados por decisão em mandado de injunção transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Errada, porque a norma superveniente não retroage automaticamente para atingir decisão transitada em julgado em mandado de injunção, e a proteção do caso julgado impede essa leitura ampla.
- B)a ação popular não pode ser ajuizada por pessoas jurídicas, mas pode ser proposta por portugueses equiparados, e para os brasileiros é exigida a representação de um advogado, exceto se este estiver postulando em causa própria.
Certa, porque a ação popular não pode ser proposta por pessoa jurídica, pode ser ajuizada por português equiparado com direitos políticos, e a regra é a necessidade de advogado, ressalvada a atuação em causa própria.
- C)o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organizações sindicais, partidos políticos e associações, desde que constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano e que atuem na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
Errada, porque a associação precisa cumprir o requisito de estar constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, mas partido político e organização sindical não se submetem a essa exigência da mesma forma; a redação generaliza indevidamente.
- D)o habeas data pode ser impetrado em face de entidades governamentais e privadas de caráter público, que detenham informações e dados do impetrante, ainda que não tenha havido recusa à solicitação de informações ou dados pela entidade impetrada.
Errada, porque o habeas data exige, como regra, a recusa ou a omissão do pedido administrativo de acesso ou retificação de dados, não bastando a simples existência de informações na entidade.
Gabarito: B
Os remédios constitucionais são instrumentos de proteção de direitos fundamentais, e a banca adora cobrar esses detalhes que mudam um acento, mas derrubam muita gente. Aqui, o foco é a ação popular, que está no art. 5º, LXXIII, da Constituição: ela pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. Por isso, a assertiva B está correta no essencial. A jurisprudência dos tribunais superiores admite que o português equiparado, quando estiver no gozo dos direitos políticos, também pode ajuizar ação popular, porque a ideia de "cidadão" alcança quem possui esses direitos políticos. Além disso, a ação popular exige atuação por advogado, mas há a exceção natural do advogado que postula em causa própria. Outro ponto importante: pessoa jurídica não tem legitimidade para ação popular. Isso é clássico de prova. O foco do remédio é a tutela da cidadania ativa, e não de qualquer ente com personalidade jurídica. Então, se você viu a alternativa misturando limitação de legitimidade, exigência de advogado e a possibilidade de português equiparado, a linha está correta dentro do entendimento consolidado. A banca costuma cobrar exatamente essa combinação para testar se você sabe quem pode ser autor da ação popular e quem fica de fora.