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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da constitucionalidade das normas, é possível afirmar:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: em Direito Constitucional, nem toda lei pode nascer de qualquer parlamentário ou autoridade. A Constituição distribui a iniciativa legislativa conforme o tema, e isso evita que um Poder invada a esfera do outro. Em matéria de organização administrativa, a regra costuma ser de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, especialmente quando a lei mexe com a estrutura e as atribuições dos órgãos da Administração. Por isso, o art. 61, §1º, II, da Constituição Federal reserva ao Presidente da República a iniciativa de leis sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública. Pela simetria, essa regra também vale para Estados e Distrito Federal, de modo que a iniciativa deve ser do Governador quando se tratar da organização administrativa da respectiva unidade federativa. É exatamente isso que faz a alternativa D estar correta: leis que estabelecem as atribuições dos órgãos da estrutura administrativa estadual são de iniciativa reservada ao Governador. A banca VUNESP gosta bastante dessa leitura por simetria, cobrando a extensão das regras do processo legislativo federal aos demais entes. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: sanção não conserta vício de iniciativa, autonomia do Judiciário não elimina sua iniciativa legislativa própria, e Estados não podem criar livremente, na Constituição local, disciplina de crimes de responsabilidade fora dos limites constitucionais e da competência legislativa adequada.

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