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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Ao disciplinar o Poder Judiciário, a Constituição Federal determina

Gabarito: D

A questão cobra um pedaço bem clássico do art. 93 da Constituição Federal, que traz as regras do estatuto da magistratura. Aqui, a banca mistura comandos verdadeiros com detalhes trocados para ver se voce escorrega no texto exato da CF. Em concurso, esse artigo costuma ser cobrado quase no modo copiar e colar, então vale muito a leitura literal. O gabarito é a letra D porque a Constituição prevê cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, e também diz que a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados é etapa obrigatória do processo de vitaliciamento. Isso está no art. 93, IV, da CF. Em outras palavras: o juiz não entra no cargo definitivo só por estar aí e pronto; a formação continuada faz parte do pacote. Esse ponto conversa com a ideia de profissionalização da magistratura. A Constituição quer um Judiciário tecnicamente preparado, com formação institucionalizada, especialmente nos primeiros anos de carreira. Por isso, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados aparece como referência constitucional. As demais alternativas erram detalhes importantes do mesmo artigo. A banca adora trocar maioria absoluta por relativa, um terço por dois terços, ou jogar o CNJ onde a Constituição fala em tribunal. Parece detalhe, mas em Direito Constitucional detalhe é o esporte olímpico da prova.

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