Assinale a alternativa correta no tocante à aposentadoria dos servidores públicos.
- A)É facultada a realização de avaliações para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria do servidor por incapacidade permanente, quando comprovada a impossibilidade de sua readaptação ao serviço público.
Errada, porque a Constituição prevê avaliações periódicas obrigatórias na aposentadoria por incapacidade permanente, e não apenas uma faculdade, além de a redação da alternativa ficar imprecisa.
- B)O servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei ordinária do respectivo ente federativo.
Errada, porque a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, na forma de lei complementar do ente federativo, e não por lei ordinária nem aos 70 anos.
- C)Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, exceto mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque o RGPS também se aplica ao ocupante exclusivamente de cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público, inclusive em mandato eletivo, sem a exceção indicada.
- D)Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
Certa, pois a CF autoriza idade e tempo de contribuição diferenciados para servidor com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em lei complementar.
- E)O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço correspondente serão contados para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Errada, porque o tempo de contribuição até pode ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade, mas a redação clássica constitucional fala em contagem recíproca entre os entes e não sustenta a formulação da alternativa como está.
Gabarito: D
A aposentadoria dos servidores públicos segue o art. 40 da Constituição e foi bastante mexida pela EC 103/2019. O ponto principal aqui é lembrar que existem regras gerais, mas também hipóteses especiais, como para servidor com deficiência, com critérios diferenciados definidos em lei complementar do respectivo ente federativo. No caso da pessoa com deficiência, a Constituição autoriza que a lei complementar estabeleça idade e tempo de contribuição diferenciados, desde que haja avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa é a pegada da alternativa D, que reproduz a lógica constitucional do art. 40, § 4º-A, da CF. Já nas demais alternativas, a banca mistura conceitos para ver se você cai na casca de banana. Ela troca lei complementar por lei ordinária, altera a idade da compulsória, erra a regra de vinculação ao RGPS e ainda tenta confundir contagem de tempo para aposentadoria com disponibilidade. Em Direito Constitucional, uma palavrinha errada costuma derrubar toda a frase. Então, o gabarito D está correto porque trata exatamente da aposentadoria do servidor com deficiência, permitindo critérios diferenciados por lei complementar e exigindo avaliação biopsicossocial. É a Constituição abrindo espaço para tratamento mais adequado a uma condição que exige análise individualizada, e não uma regra genérica de prateleira.