A respeito dos Partidos Políticos, a Constituição Federal assegura que
- A)é livre sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado o caráter regional.
Errada, porque a Constituição fala em caráter nacional, e não regional, como requisito para a criação e funcionamento dos partidos.
- B)antes de adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Errada, porque o partido primeiro adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e só depois registra o estatuto no TSE.
- C)estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro e de se subordinar a estes, devem prestar contas à Justiça Eleitoral e ter funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Certa, pois a CF proíbe recursos e subordinação a entidade ou governo estrangeiro, exige prestação de contas à Justiça Eleitoral e disciplina o funcionamento parlamentar em lei.
- D)podem adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e nas proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Errada, porque a CF não admite obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas e as coligações, além de o regime atual restringir coligações às eleições majoritárias.
- E)terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os que tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos dois terços das unidades da Federação.
Errada, porque o texto constitucional exige número maior de parlamentares e distribuição em pelo menos um terço das unidades da Federação para acesso ao fundo partidário e ao rádio e à televisão.
Gabarito: C
Os partidos políticos têm proteção constitucional no art. 17 da CF, porque são peças centrais do pluralismo político e da democracia. A Constituição garante liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção, mas impõe limites importantes: respeito à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo, aos direitos fundamentais e, em vez de caráter regional, ao caráter nacional. Outro ponto clássico é a vida jurídica do partido. Ele adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e, depois, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Então, a ordem importa: primeiro a personalidade civil, depois o registro eleitoral. A banca adora inverter isso para ver se você escorrega. O gabarito é a letra C porque ela reproduz corretamente a vedação constitucional de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro e de se subordinar a eles, além de prever a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar na forma da lei. Isso está no art. 17, III e IV, da Constituição Federal. Em resumo: partido político pode atuar com liberdade, mas não pode virar instrumento de interesse estrangeiro nem fugir do controle da Justiça Eleitoral. Democracia sim, bagunça partidária não.