Quanto ao direito de sindicalização dos servidores públicos, à luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)Os servidores públicos civis gozam de direito de sindicalização; quanto aos militares, há expressa proibição.
Correta: a Constituição garante sindicalização aos servidores civis e veda aos militares.
- B)Os servidores, sejam eles civis ou militares, indistintamente, gozam do direito de sindicalização.
Errada: militares não gozam indistintamente desse direito, pois há vedação constitucional.
- C)Há expressa vedação do direito de sindicalização para aqueles que ostentam a condição de servidor público.
Errada: a vedação não alcança todos os servidores públicos, apenas os militares.
- D)O direito de sindicalização dos servidores públicos não está previsto na Constituição Federal.
Errada: o direito de sindicalização dos servidores civis está expressamente previsto na Constituição.
- E)Os servidores públicos militares gozam de direito de sindicalização; quanto aos civis, não há previsão constitucional.
Errada: a CF não prevê sindicalização para militares, e sim para servidores civis.
Gabarito: A
A Constituição Federal garante aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical. Isso está no art. 37, VI, que é o ponto central da questão. Então, quando você vê servidor civil, a ideia é: pode se sindicalizar e atuar por meio de sindicato. Mas a regra muda quando o assunto é militar. A própria Constituição trata os militares de forma mais rígida e veda a sindicalização, além da greve, por conta da disciplina e da hierarquia que estruturam a carreira. Em outras palavras: aqui a CF faz uma separação bem clara entre civis e militares. Por isso, a alternativa correta é a que afirma o direito de sindicalização para os servidores públicos civis e a vedação expressa para os militares. É exatamente o que o texto constitucional permite concluir, sem invenção de prova querendo confundir você com generalização. Em resumo: servidor público civil pode se sindicalizar; militar, não. Em questão de concurso, vale decorar essa distinção porque a banca costuma trocar os grupos para testar se você lê com atenção o art. 37, VI, da CF.