O estudo do artigo 5º da Constituição Federal e do Título em que inserido permite concluir:
- A)é inconstitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem prévia autorização judicial, por ofensa ao direito ao sigilo fiscal e financeiro.
Correta, pois a transferência irrestrita de dados fiscais e financeiros sigilosos para persecução penal, sem prévia autorização judicial, afronta a proteção constitucional ao sigilo e à intimidade.
- B)é compatível com a Constituição Federal o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, em execução de pagamento de quantia.
Errada, porque privilégios processuais da Fazenda Pública não se estendem automaticamente a entidades paraestatais em execução de quantia.
- C)não ofende o princípio da igualdade o estabelecimento de grupos excluídos da possibilidade de doação de sangue, considerando o risco decorrente da orientação sexual para a saúde dos possíveis receptores.
Errada, pois excluir grupos da doação de sangue com base em orientação sexual configura discriminação e viola a igualdade.
- D)a isonomia formal assegurada pelo artigo 5º , I, CRFB, exige tratamento equitativo entre homens e mulheres. Revela-se inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão da complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta seu menor tempo de contribuição.
Errada, porque regras de previdência complementar não podem estabelecer tratamento que resulte em benefício inferior para mulheres apenas por critério discriminatório ligado ao sexo.
Gabarito: A
O artigo 5º da Constituição reúne direitos e garantias fundamentais que funcionam como um verdadeiro filtro para o poder do Estado. Aqui, a ideia central é: nem tudo que ajuda a investigação pode ser feito de qualquer jeito, porque a Constituição protege a intimidade, a vida privada, o sigilo de dados e também a igualdade material e formal. No caso da alternativa A, a banca aponta a inconstitucionalidade do compartilhamento, sem ordem judicial prévia, de relatórios de inteligência financeira e de dados fiscais íntegros com órgãos de persecução penal. Isso toca diretamente o sigilo fiscal e financeiro, protegido pelo art. 5º, X e XII, da CF, além do devido respeito ao controle judicial quando houver restrição a direitos fundamentais. Em prova, vale lembrar que o STF costuma admitir certas quebras ou transferências de dados em hipóteses legalmente previstas e com salvaguardas, mas a questão está afirmando uma liberação ampla e sem autorização judicial, o que contraria a proteção constitucional ao sigilo. Em outras palavras: investigação penal não ganha carta branca. Por isso, o gabarito é a letra A, porque a afirmação identifica como inconstitucional um compartilhamento irrestrito de dados protegidos por sigilo, sem a cautela exigida pela Constituição.