Suponha que uma calamidade da natureza tenha alcançado grandes proporções a ponto de afetar seriamente a ordem pública ou a paz social em determinadas regiões do Estado brasileiro. Nessa situação, conforme dispõe a Constituição Federal, o Presidente da República poderá
- A)decretar o estado de sítio, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Errada, porque descreve estado de sítio, quando o caso narrado é de estado de defesa, além de trocar regras de prazo, autorização e efeitos constitucionais.
- B)solicitar, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes, ao Congresso Nacional a decretação do estado de defesa, que, uma vez autorizado, vigorará pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, permitida a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser apreciado no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Errada, porque os pareceres dos Conselhos não são vinculantes e o Congresso não autoriza previamente o estado de defesa, apenas aprecia o decreto depois.
- C)decretar o estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Errada, porque não existe, nesse contexto, um 'estado de calamidade pública' como medida constitucional de exceção com essas regras.
- D)decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes, sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Errada, porque mistura exigências do estado de sítio com o estado de defesa, além de afirmar, incorretamente, que os pareceres são vinculantes e que há autorização prévia do Legislativo.
- E)decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Certa, porque reproduz a disciplina constitucional do estado de defesa prevista no art. 136 da CF.
Gabarito: E
A questão mistura calamidade natural com um tema clássico de prova: estado de defesa x estado de sítio. Quando há grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções que afete a ordem pública ou a paz social, a Constituição autoriza o Presidente da República a decretar o estado de defesa, e não o estado de sítio. Isso está no art. 136 da CF. No estado de defesa, o Presidente ouve previamente os Conselhos da República e da Defesa, mas os pareceres não são vinculantes. Ou seja: ele consulta, mas não fica amarrado à opinião dos conselhos. Também não precisa de autorização prévia do Congresso para decretar, embora deva submeter o decreto ao Congresso Nacional em 24 horas, que o apreciará no prazo de 10 dias. A duração é de até 30 dias, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período. E o decreto pode restringir, nos termos constitucionais, o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica. Já a incomunicabilidade do preso é vedada. Esse detalhe costuma derrubar muita gente, porque a banca adora trocar uma medida pela outra. Por isso, a alternativa E está correta: ela reúne os elementos do art. 136 da Constituição Federal de forma adequada. As demais erram ao falar em estado de sítio, exigir autorização legislativa prévia, tornar vinculantes os pareceres ou admitir incomunicabilidade do preso.