Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa que aponta uma situação que, em tese, viola um dos direitos ou garantias individuais do cidadão brasileiro.
- A)Ordem emanada de juiz que determina à polícia que seja efetuada a escuta telefônica de réu em processo civil de reparação de danos.
Errada na situação descrita: a interceptação telefônica só é admitida para investigação criminal ou instrução penal, não para processo civil, violando o art. 5º, XII, da CF.
- B)Ordem de prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
Não viola direito individual, porque a prisão civil por dívida de alimentos é expressamente permitida pela Constituição, art. 5º, LXVII.
- C)Policial, sem mandado judicial, adentra em domicílio, durante à noite, sem consentimento do morador, para efetuar prisão em flagrante.
Não há violação em tese, pois a entrada em domicílio sem mandado pode ocorrer em flagrante delito e, nesse caso, a proteção do domicílio cede à hipótese constitucional.
- D)Mandado judicial de prisão cumprido por policiais civis às 9h00 dentro da residência do réu.
Não viola direito individual, porque a prisão por mandado judicial, cumprida de dia, é medida constitucionalmente admitida.
- E)Suspensão das atividades de associação civil, de fins lícitos, por decisão judicial, em caráter liminar.
Não viola direito individual, pois a suspensão de atividades de associação pode ser determinada por decisão judicial, inclusive liminarmente, nos termos do art. 5º, XIX, da CF.
Gabarito: A
A Constituição protege com bastante rigor a intimidade, a vida privada, o domicílio e a liberdade do cidadão. Em provas, isso costuma aparecer em situações em que o Estado parece estar “fazendo o seu trabalho”, mas passa do ponto e atropela a regra constitucional. A chave aqui é lembrar que alguns atos só podem ocorrer com autorização judicial e dentro dos limites fixados pela CF. No caso da interceptação telefônica, o art. 5º, XII, da Constituição é bem claro: ela só pode ocorrer por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ou seja, não serve para processo civil. Em ação de reparação de danos, mesmo que haja juiz mandando, a medida é incompatível com a Constituição. Por isso, a alternativa A está correta como resposta da questão: há violação de direito/garantia individual, porque a escuta telefônica em processo civil foge totalmente da hipótese constitucional permitida. A Lei 9.296/1996 também reforça essa ideia ao disciplinar a interceptação apenas para apuração de infração penal, nunca para disputa civil. As demais alternativas, em tese, descrevem situações que a Constituição admite ou que não configuram violação por si só. A banca costuma misturar palavras que parecem “judicializadas” para ver se você identifica o limite exato do direito fundamental. Aqui, o ponto de ouro é: interceptação telefônica não é coringa processual.