De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta acerca dos municípios.
- A)O julgamento do Prefeito ocorre perante a Justiça de primeira instância.
Errada, porque o julgamento do Prefeito não segue, como regra geral, a lógica simplificada da primeira instância, havendo hipóteses de competência originária e regras constitucionais e jurisprudenciais específicas.
- B)A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, se dá através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
Certa, porque a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros depende da manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado, nos termos do art. 29, XIII, da CF/88.
- C)Os Vereadores possuem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Estado.
Errada, porque a inviolabilidade dos Vereadores ocorre por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, e não do Estado.
- D)A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito deve ser realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, devendo ser realizado o segundo turno, caso não obtida a maioria absoluta no primeiro, no caso de Municípios com mais de cem mil eleitores;
Errada, porque o segundo turno para Prefeito só ocorre em Municípios com mais de 200 mil eleitores, e não 100 mil; além disso, a data da eleição deve observar a regra constitucional correta.
- E)O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de vinte dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque a lei orgânica municipal é votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Gabarito: B
A Constituição trata o Município como ente federativo e, por isso, traz regras próprias sobre organização, eleições, mandato e processo legislativo local. Em prova, a VUNESP gosta de misturar esses detalhes com números e prazos, então vale ficar com o olho bem aberto: às vezes a alternativa parece bonita, mas erra só um detalhe e já cai por terra. No caso da iniciativa popular, a CF/88 é bem objetiva: projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros podem ser apresentados por, no mínimo, 5% do eleitorado. Isso está no art. 29, XIII. Ou seja, a Constituição abriu espaço para participação direta do povo no nível local, com um percentual definido expressamente. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a regra constitucional praticamente de forma literal, sem inventar número, prazo ou órgão estranho. Em questões de Município, a banca adora trocar 5% por 1%, 10% ou até mudar o objeto da iniciativa, então aqui o segredo é reconhecer a redação da Constituição. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: foro do prefeito, circunscrição dos vereadores, número de eleitores para segundo turno e prazo de votação da lei orgânica. Em concurso, quando o enunciado pergunta "de acordo com a CF/88", a chance de haver pegadinha de literalidade é enorme.