Conforme dispõem as súmulas do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)a extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1° do Decreto-Lei n° 201/67.
Errada, porque a extinção do mandato do prefeito não impede a instauração do processo pelos crimes do art. 1º do Decreto-Lei 201/67, conforme entendimento sumulado do STF.
- B)o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Certa, pois o STF entende que o auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos, já que a verba se vincula ao exercício da atividade.
- C)a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Errada, porque a definição dos crimes de responsabilidade e das regras de processo e julgamento é de competência legislativa privativa da União, e não concorrente.
- D)não viola a Constituição a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Errada, porque o STF afirma que viola a Constituição a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
- E)não ofende a Constituição lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Errada, porque a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área ofende a Constituição.
Gabarito: B
Quando a questão fala em súmulas do STF, vale pensar em palavras-chave decoradas com carinho, porque a banca costuma trocar uma expressão só e pronto: muda tudo. Aqui o tema gira em torno de enunciados clássicos sobre servidores, intervenção do Estado e limites do poder público, especialmente em matéria de remuneração e vantagens funcionais. O ponto central é que o STF consolidou o entendimento de que o auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Em outras palavras: essa verba tem natureza indenizatória ligada ao exercício atual das atividades, então quem já está aposentado não entra nessa conta. Isso está em linha com a Súmula 680 do STF. As demais alternativas tentam misturar súmulas bem conhecidas com redações invertidas. A banca faz isso para testar se você sabe a frase exata, não só a ideia geral. Então, quando a assertiva parece “bonita”, desconfie: em concurso, a vírgula errada às vezes vira a vida inteira da questão. Por isso, o gabarito é a letra B: o STF afirma que o direito ao auxílio-alimentação não alcança os servidores inativos.