Ao disciplinar o tratamento à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, a Constituição Federal considera que
- A)a lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de duração quinquenal, visando à articulação e execução de políticas públicas.
Errada: o plano nacional de juventude é de duração decenal, e não quinquenal, conforme o art. 227, § 8º, da CF.
- B)é dever exclusivo do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar.
Errada: o amparo ao idoso não é dever exclusivo do Estado, pois a Constituição divide essa responsabilidade entre família, sociedade e Estado, no art. 230.
- C)o direito a proteção especial abrangerá programas de atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes, excluídas a prevenção e repressão.
Errada: a CF prevê programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependentes de entorpecentes, sem excluir a prevenção, como a alternativa faz parecer.
- D)o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, e, quando possível, facultará programas de prevenção à violência doméstica.
Errada: o art. 226, § 8º, determina assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram e a criação de mecanismos para coibir a violência, sem a expressão 'quando possível'.
- E)a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Certa: reproduz o art. 227, § 2º, da CF, que trata de acessibilidade em logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo.
Gabarito: E
A Constituição trata a família, a criança, o adolescente, o jovem e o idoso como temas de proteção social forte, principalmente nos arts. 226 e 227, além do art. 230. A lógica é simples: não basta “deixar para a família resolver”, porque o texto constitucional impõe deveres ao Estado, à sociedade e à própria família, cada um na sua medida. No caso da questão, a alternativa correta é a letra E porque ela reproduz quase literalmente o art. 227, § 2º, da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, bem como sobre a fabricação de veículos de transporte coletivo, para garantir acesso adequado às pessoas com deficiência. É a ideia de acessibilidade, tratada na CF como obrigação jurídica concreta, e não como gentileza arquitetônica. Esse ponto costuma aparecer muito em prova porque a banca troca palavras-chave: “acesso adequado”, “pessoas portadoras de deficiência” e “normas de construção” são expressões que entregam o artigo quase de cara. Em linguagem de concurso, quando você vir estrutura física, transporte coletivo e acessibilidade, pense imediatamente em proteção constitucional à pessoa com deficiência. Então, resumindo: a Constituição protege a família e os vulneráveis com deveres positivos do Poder Público. A letra E está correta porque traduz exatamente essa garantia de acessibilidade prevista no texto constitucional.