Nos moldes da Constituição Federal, o servidor público titular de cargo efetivo, que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, poderá, atendidas as demais exigências, ser readaptado,
- A)para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, devendo receber pelo menos 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo de origem.
Errada, porque a Constituição não prevê mínimo de 70% da remuneração, e sim a manutenção da remuneração do cargo de origem.
- B)para exercício do mesmo cargo, com os necessários ajustes à sua limitação, garantida a mesma remuneração do cargo.
Errada, porque readaptação não é no mesmo cargo; ela ocorre em cargo diverso, compatível com a limitação do servidor.
- C)para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, podendo o servidor optar entre a remuneração do cargo de origem e a do cargo de destino.
Errada, porque não há opção entre remuneração de origem e de destino: a CF determina a manutenção da remuneração do cargo de origem.
- D)para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, mantida a remuneração do cargo de origem.
Certa, porque a readaptação é para novo cargo compatível com a limitação, com manutenção da remuneração do cargo de origem.
- E)para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, devendo receber a remuneração do cargo de destino.
Errada, porque a remuneração não passa a ser a do cargo de destino; a Constituição garante a remuneração do cargo anterior.
Gabarito: D
A readaptação é o remanejamento do servidor efetivo para um cargo com atribuições compatíveis com a limitação que ele passou a ter, seja ela física ou mental. A ideia aqui não é punir o servidor nem deixá-lo parado, mas aproveitar sua capacidade em outra função compatível, sem transformar a limitação em prejuízo automático na carreira. Pela Constituição Federal, no art. 37, § 13, o servidor titular de cargo efetivo, ao ser readaptado, deve ir para outro cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com sua limitação, e a remuneração do cargo de origem é mantida. Então, o ponto central da questão é: novo cargo sim, compatível com a limitação sim, mas sem redução salarial por causa disso. É justamente por isso que o gabarito é a letra D. A banca quis testar se você confundiria readaptação com provimento em novo cargo com perda remuneratória, mas a Constituição protege a remuneração do cargo de origem. Em concurso, essa é uma daquelas regras que gostam de trocar a roupa, mas não o conteúdo: muda o posto, não corta o vencimento. Se aparecer uma opção dizendo que o servidor recebe remuneração menor, maior liberdade de escolha salarial, ou que permanece no mesmo cargo com ajustes, desconfie. Readaptação é para novo cargo compatível, com manutenção da remuneração anterior.