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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos moldes da Constituição Federal, o servidor público titular de cargo efetivo, que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, poderá, atendidas as demais exigências, ser readaptado,

Gabarito: D

A readaptação é o remanejamento do servidor efetivo para um cargo com atribuições compatíveis com a limitação que ele passou a ter, seja ela física ou mental. A ideia aqui não é punir o servidor nem deixá-lo parado, mas aproveitar sua capacidade em outra função compatível, sem transformar a limitação em prejuízo automático na carreira. Pela Constituição Federal, no art. 37, § 13, o servidor titular de cargo efetivo, ao ser readaptado, deve ir para outro cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com sua limitação, e a remuneração do cargo de origem é mantida. Então, o ponto central da questão é: novo cargo sim, compatível com a limitação sim, mas sem redução salarial por causa disso. É justamente por isso que o gabarito é a letra D. A banca quis testar se você confundiria readaptação com provimento em novo cargo com perda remuneratória, mas a Constituição protege a remuneração do cargo de origem. Em concurso, essa é uma daquelas regras que gostam de trocar a roupa, mas não o conteúdo: muda o posto, não corta o vencimento. Se aparecer uma opção dizendo que o servidor recebe remuneração menor, maior liberdade de escolha salarial, ou que permanece no mesmo cargo com ajustes, desconfie. Readaptação é para novo cargo compatível, com manutenção da remuneração anterior.

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