No tocante às disposições constitucionais, que tratam do tema dos servidores públicos, é correto afirmar que
- A)o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço público correspondente serão contados para fins de disponibilidade e aposentadoria do servidor.
Errada: o tempo de contribuição e o tempo de serviço público não são tratados exatamente como a alternativa afirma, pois a Constituição faz distinções e não usa essa redação ampla para disponibilidade e aposentadoria.
- B)aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores.
Errada: ocupante exclusivo de cargo em comissão não se submete ao Regime Próprio de Previdência Social na forma afirmada, porque a regra previdenciária depende do vínculo e há disciplina constitucional específica.
- C)por motivos de segurança, é expressamente vedado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário divulgar ou publicar os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos dos seus respectivos servidores.
Errada: a Constituição determina publicidade dos vencimentos e subsídios, ressalvadas hipóteses de proteção de intimidade e segurança, então não existe vedação expressa geral como a alternativa diz.
- D)o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, que poderá ser acrescido de gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação.
Errada: subsídio é fixado em parcela única e, como regra, não pode ser acrescido de gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, salvo exceções constitucionais específicas.
- E)é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Certa: a Constituição veda a incorporação de vantagens temporárias e de funções de confiança ou cargos em comissão à remuneração do cargo efetivo, conforme o art. 39, §9º, da CF.
Gabarito: E
A questão cobra regras constitucionais sobre a remuneração e a estrutura de carreira dos servidores e agentes públicos. O ponto central está no artigo 37 da Constituição, que traz vários limites para evitar “penduricalhos” e dar mais transparência à Administração. Em prova, a banca adora inverter o que é permitido com o que é vedado, então atenção ao texto literal da Constituição. O gabarito é a letra E porque a CF/88 veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou ligadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. A lógica é simples: benefício provisório não vira direito permanente só porque o servidor o recebeu por um tempo. Isso está de acordo com o art. 39, §9º, da Constituição. As demais alternativas trocam conceitos constitucionais. Algumas misturam regimes previdenciários, outras dizem o oposto do que a Constituição permite sobre publicidade remuneratória, e uma ainda erra ao afirmar que subsídio pode receber acréscimos, quando a regra é justamente a parcela única, com poucas exceções constitucionais. Resumo de prova: cargo de confiança ou gratificação temporária pode existir enquanto o servidor exerce a função, mas não sai “grudada” no cargo efetivo para sempre. A Constituição fecha essa porta para impedir incorporação automática de vantagens passageiras.