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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No tocante às disposições constitucionais, que tratam do tema dos servidores públicos, é correto afirmar que

Gabarito: E

A questão cobra regras constitucionais sobre a remuneração e a estrutura de carreira dos servidores e agentes públicos. O ponto central está no artigo 37 da Constituição, que traz vários limites para evitar “penduricalhos” e dar mais transparência à Administração. Em prova, a banca adora inverter o que é permitido com o que é vedado, então atenção ao texto literal da Constituição. O gabarito é a letra E porque a CF/88 veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou ligadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. A lógica é simples: benefício provisório não vira direito permanente só porque o servidor o recebeu por um tempo. Isso está de acordo com o art. 39, §9º, da Constituição. As demais alternativas trocam conceitos constitucionais. Algumas misturam regimes previdenciários, outras dizem o oposto do que a Constituição permite sobre publicidade remuneratória, e uma ainda erra ao afirmar que subsídio pode receber acréscimos, quando a regra é justamente a parcela única, com poucas exceções constitucionais. Resumo de prova: cargo de confiança ou gratificação temporária pode existir enquanto o servidor exerce a função, mas não sai “grudada” no cargo efetivo para sempre. A Constituição fecha essa porta para impedir incorporação automática de vantagens passageiras.

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