Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição Federal assegura que
- A)a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada.
Errada, porque a Constituição diz que a criação de associações e cooperativas independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- B)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar.
Errada, porque a liberdade de associação é para fins lícitos, mas a associação de caráter paramilitar é proibida.
- C)é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia.
Errada, porque a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, sem exigência de licença prévia.
- D)é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar.
Errada, porque a assistência religiosa é assegurada nas entidades civis e militares de internação coletiva, e não apenas nas civis, sendo a redação da alternativa incorreta.
- E)no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certa, porque a CF autoriza o uso de propriedade particular, em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.
Gabarito: E
A Constituição trata a propriedade privada com carinho, mas não deixa o interesse público passar fome. Em situação de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar a propriedade particular, e isso é a chamada requisição administrativa. A lógica é simples: o Estado entra em ação para evitar um mal maior, e depois, se houver dano, indeniza o proprietário. Isso está no art. 5º, XXV, da CF/88. O ponto importante é que a requisição administrativa pode ocorrer sem autorização prévia do dono, justamente porque a emergência não espera. O que a Constituição garante é a indenização ulterior, mas só se houver prejuízo efetivo. Se não houver dano, não há indenização. É o famoso: "usa agora, acerta depois, se precisar". A alternativa correta é a letra E porque reproduz exatamente esse comando constitucional. Já as demais misturam regras verdadeiras com erros de palavra que mudam tudo, e em prova da VUNESP isso costuma ser a pegadinha favorita. Então, guarde a fórmula: iminente perigo público + autoridade competente + uso de propriedade particular + indenização posterior se houver dano. Isso resolve a questão e ainda deixa você com cheiro de quem domina o art. 5º.