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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere a seguinte situação hipotética: Atena, 22 anos de idade, é auxiliar de limpeza, empregada de uma empresa privada, mas presta serviço, no horário noturno, em uma repartição pública municipal, recebendo remuneração maior do que Narciso, 17 anos de idade, que também exerce as mesmas funções na referida empresa, mas que presta serviços em um supermercado no horário diurno. Pelo serviço extraordinário por eles prestado, ambos recebem remuneração superior em quarenta por cento à do normal. Narciso pretende ser transferido para o período noturno para receber a mesma remuneração de Atena. E esta pretende equiparação de salário com outro funcionário, servidor público, que exerce função semelhante no mesmo órgão em que ela presta serviços. Segundo as disposições constitucionais acerca dos direitos sociais dos trabalhadores, é correto afirmar que

Gabarito: B

A questão mistura alguns direitos sociais dos trabalhadores que a Constituição garante no art. 7. O primeiro ponto é o trabalho noturno: ele deve ser remunerado com acréscimo superior ao do diurno, e isso não é 40%, mas sim, no mínimo, 20% para o trabalho urbano, conforme o art. 7, IX. Então, se a situação fala em adicional de 40%, até parece generoso, mas a conta constitucional não bate com esse valor como regra geral para o noturno. O segundo ponto é o serviço extraordinário, isto é, hora extra. Aqui a Constituição é bem objetiva: a remuneração deve ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal, nos termos do art. 7, XVI. Portanto, receber só 40% a mais não atende ao padrão constitucional. É a clássica armadilha: a banca troca 50% por 40% para ver se voce está no modo automático. Sobre Narciso, ele tem 17 anos, e a Constituição proíbe trabalho noturno a menores de 18 anos, além de trabalho perigoso ou insalubre nessa faixa etária, art. 7, XXXIII. Então ele não pode simplesmente pedir transferência para o turno da noite. Já Atena não tem direito à equiparação salarial com servidor público, porque a igualdade salarial constitucional não funciona para comparar empregado privado com servidor estatutário, e a equiparação por identidade funcional é tema da CLT, não um direito automático contra a Administração. Por isso o gabarito é a letra B: Atena não recebe corretamente pelo extraordinário, não tem direito à equiparação com servidor público, Narciso não pode ir para o noturno e também não recebe corretamente pelo serviço extraordinário.

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