Determinado projeto de lei que majora um tributo municipal foi regularmente aprovado pela Câmara Municipal de Guarujá e enviado à sanção do Prefeito Municipal. Este, por discordar do conteúdo do projeto, resolveu editar medida provisória, com força de lei, disciplinando a matéria de forma diferente, e a submeteu de imediato à apreciação da Câmara Municipal. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica do Município, é correto afirmar que
- A)não poderia ser editada medida provisória municipal, por ausência de previsão legal dessa espécie normativa em âmbito municipal.
Errada, porque a questão informa que a Lei Orgânica admite medida provisória municipal, então não é caso de ausência de previsão legal.
- B)foi correta a conduta do Prefeito, pois a medida provisória tem previsão legal e pode ser editada para majorar tributos.
Errada, porque a existência de previsão para medida provisória não autoriza seu uso irrestrito para majorar tributo, sobretudo com projeto já em fase final de apreciação.
- C)não poderia ter sido editada a medida provisória, ainda que exista previsão legal, em razão da pendência de sanção ou veto do projeto de lei.
Certa, pois a medida provisória não poderia ser editada com o projeto já aprovado e pendente apenas de sanção ou veto, sob pena de violar o processo legislativo.
- D)a medida provisória municipal, que conta com previsão legal, não poderia ter sido editada, nesse caso, por ter sido usada para majorar tributo.
Errada, porque o problema central não é apenas a matéria tributária, mas o momento em que a medida provisória foi editada, com o projeto já em tramitação final.
- E)o Prefeito poderia ter editado a medida provisória, que conta com previsão legal e é admitida em matéria tributária, desde que no prazo do veto.
Errada, porque a questão não depende do prazo do veto e, além disso, a medida provisória não pode ser usada para interferir em projeto já aprovado e ainda pendente de sanção ou veto.
Gabarito: C
A medida provisória é um ato do chefe do Executivo com força de lei, mas ela não é um passe livre para sair mudando o jogo no meio da partida. Em matéria legislativa, existe uma ordem do processo que precisa ser respeitada: se um projeto de lei já foi aprovado pela Câmara e está apenas aguardando sanção ou veto do Prefeito, a discussão ainda está em curso dentro do processo legislativo. Nessa hora, o Prefeito não pode simplesmente editar uma medida provisória para tratar do mesmo assunto de forma diferente, porque isso bagunça a tramitação regular da proposta e esvazia a fase de sanção ou veto. A lógica é impedir que o Executivo use a medida provisória para contornar o procedimento legislativo já em andamento. Por isso, o gabarito é a letra C: ainda que a Lei Orgânica admita medida provisória municipal, ela não pode ser usada quando já existe projeto aprovado pela Câmara aguardando sanção ou veto. A vedação decorre da própria disciplina do processo legislativo e da necessidade de respeito à separação de poderes. Em resumo: pode até haver previsão local de medida provisória, mas não para atropelar projeto que já passou pela Câmara e está na mesa do Prefeito. Aí a “pressa” vira irregularidade.