Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo, é competência constitucional
- A)privativa da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não tem competência privativa para julgar as contas do Presidente nem para apreciar os relatórios de governo.
- B)exclusiva do Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal não exerce, de forma exclusiva, essa competência constitucional específica.
- C)do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União apenas auxilia o Congresso, emitindo parecer prévio, mas não julga as contas do Presidente.
- D)da Câmara dos Deputados, que aprecia a matéria e do Senado, que a julga.
Errada, porque a Constituição não reparte essa matéria entre Câmara e Senado; a competência é do Congresso Nacional como órgão coletivo.
- E)exclusiva do Congresso Nacional.
Certa, porque o art. 49, IX, da Constituição atribui ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Gabarito: E
Essa questão cobra uma competência típica do Congresso Nacional no controle político e financeiro do Executivo. A Constituição, no art. 49, inciso IX, diz que é competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Repare no verbo-chave: "julgar" as contas do Presidente e "apreciar" os relatórios de governo. Isso não fica com uma Casa isoladamente nem com o Tribunal de Contas da União. O TCU ajuda, fazendo parecer prévio e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mas quem exerce a competência constitucional mencionada no enunciado é o Congresso Nacional. Em prova, a banca gosta de misturar quem "aprecia", quem "julga" e quem "auxilia". O TCU emite parecer prévio sobre as contas do Presidente (art. 71, I), mas a decisão política final, nessa matéria, é do Congresso. Então, se a frase falar em contas do Presidente e relatórios de execução dos planos de governo, pense direto no art. 49, IX. Por isso, o gabarito correto é a alternativa E. É exatamente a literalidade da Constituição, sem truque escondido.