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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa que contempla hipótese de crime para o qual a Constituição Federal não veda o arbitramento de fiança.

Gabarito: B

A Constituição Federal trata a fiança como uma forma de liberdade provisória, mas ela tira essa possibilidade de alguns crimes mais graves. Em regra, a CF não impede a fiança, salvo quando o próprio texto constitucional ou a lei a veda de forma expressa. Aqui entra a pegadinha clássica: nem todo crime sério é automaticamente sem fiança. O ponto-chave está no art. 5º, XLIII, da CF: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos são inafiançáveis e também não recebem graça nem anistia. Já a prática do racismo, embora seja crime gravíssimo, também é tratada pela Constituição como inafiançável, além de imprescritível. Por outro lado, crime doloso contra a vida não está entre as hipóteses constitucionais de vedação de fiança. Então, a Constituição não proíbe, por si só, o arbitramento de fiança nesse caso. É por isso que a alternativa B é a correta. Em prova, vale lembrar essa divisão: o nome do crime pode assustar, mas o que manda é o texto constitucional. Se não houver vedação expressa, a fiança pode ser admitida, respeitadas as regras do CPP e da legislação penal especial.

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