Assinale a alternativa que contempla hipótese de crime para o qual a Constituição Federal não veda o arbitramento de fiança.
- A)Crime hediondo.
Errada, porque crime hediondo é expressamente inafiançável pela Constituição Federal (art. 5º, XLIII).
- B)Crime doloso contra a vida.
Certa, porque crime doloso contra a vida não é hipótese constitucional de vedação de fiança.
- C)Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Errada, porque o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é expressamente inafiançável pela Constituição (art. 5º, XLIII).
- D)Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Errada, porque a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático não é uma hipótese em que a Constituição autorize fiança como regra, sendo tratada com extrema severidade no sistema constitucional e penal.
- E)Prática do racismo.
Errada, porque a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLII, da Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a fiança como uma forma de liberdade provisória, mas ela tira essa possibilidade de alguns crimes mais graves. Em regra, a CF não impede a fiança, salvo quando o próprio texto constitucional ou a lei a veda de forma expressa. Aqui entra a pegadinha clássica: nem todo crime sério é automaticamente sem fiança. O ponto-chave está no art. 5º, XLIII, da CF: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos são inafiançáveis e também não recebem graça nem anistia. Já a prática do racismo, embora seja crime gravíssimo, também é tratada pela Constituição como inafiançável, além de imprescritível. Por outro lado, crime doloso contra a vida não está entre as hipóteses constitucionais de vedação de fiança. Então, a Constituição não proíbe, por si só, o arbitramento de fiança nesse caso. É por isso que a alternativa B é a correta. Em prova, vale lembrar essa divisão: o nome do crime pode assustar, mas o que manda é o texto constitucional. Se não houver vedação expressa, a fiança pode ser admitida, respeitadas as regras do CPP e da legislação penal especial.