Na hipótese de um Prefeito de determinado Município editar uma medida provisória para explorar, mediante concessão, serviço local de gás canalizado, essa medida será
- A)inconstitucional, sobre o fundamento de que a Carta Magna brasileira veda a edição de medidas provisórias em âmbito municipal.
Errada, porque a discussão não é uma vedação geral a medidas provisórias municipais, e sim a falta de competência do Município sobre o serviço de gás canalizado.
- B)constitucional, pois não há vedação para edição de medidas provisórias municipais, desde que previstas na Lei Orgânica, e a matéria é de competência do Município.
Errada, porque a simples previsão na Lei Orgânica não autoriza o Município a legislar sobre matéria que a Constituição reservou aos Estados.
- C)inconstitucional, uma vez que é permitida a edição de medidas provisórias municipais, mas a exploração de serviço local de gás canalizado, ainda que de competência do Município, não pode ser explorado mediante concessão.
Errada, porque parte de uma premissa inadequada ao dizer que o serviço seria de competência municipal; ele é estadual, nos termos do art. 25, § 2º, da CF.
- D)constitucional, desde que a medida provisória tenha previsão expressa na Constituição do Estado, pois a matéria é de competência dos Municípios e a exploração do serviço pode ser feita por meio de concessão.
Errada, porque a previsão na Constituição Estadual não convalida ato municipal sobre matéria que não é da competência do Município.
- E)inconstitucional, uma vez que, embora, em tese, seja possível a edição de medida provisória municipal, a exploração do serviço em questão não é de competência dos Municípios.
Certa, porque, ainda que se admita em tese medida provisória municipal, o serviço local de gás canalizado não é competência do Município, mas dos Estados.
Gabarito: E
Aqui tem duas camadas na armadilha. A primeira é lembrar que o serviço local de gás canalizado não é do Município: a Constituição diz, no art. 25, § 2º, que esse serviço é de competência dos Estados, que podem explorá-lo diretamente ou por concessão. Então o Prefeito já começa fora da pista, porque está tentando legislar sobre matéria que não é municipal. A segunda camada é a medida provisória. A regra clássica do art. 62 da Constituição é para o Presidente da República, mas a jurisprudência admite, em certas hipóteses e se houver previsão na Constituição do Estado e na Lei Orgânica, a existência de medidas provisórias no âmbito estadual e municipal. Só que isso não salva a questão, porque o problema principal não é a forma do ato, e sim a competência material. Em outras palavras: mesmo que você aceite, em tese, uma medida provisória municipal, ela não pode tratar de serviço local de gás canalizado, porque esse tema não pertence ao Município. A prova quer que você perceba exatamente isso: o vício é de competência. Por isso o gabarito é a letra E. O ato é inconstitucional porque o Município não pode dispor sobre a exploração de serviço local de gás canalizado, que a Constituição reservou aos Estados.