José é servidor público municipal, titular de cargo efetivo estatutário e foi eleito para o cargo de Vereador. Pode-se, corretamente, afirmar que José
- A)havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Correta: havendo compatibilidade de horários, o servidor eleito vereador percebe as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, conforme o art. 38, III, da CF.
- B)mesmo havendo compatibilidade de horários, será afastado de seu cargo e receberá a remuneração do cargo de Vereador ou a do seu cargo estatutário, devendo ser paga a remuneração de menor valor.
Errada: a Constituição não determina afastamento nem pagamento apenas da remuneração menor quando há compatibilidade de horários.
- C)não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração.
Errada: se não houver compatibilidade, o servidor é afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração, então não há vedação de opção.
- D)terá seu tempo de serviço no cargo contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Errada: o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, mas há exceção quanto à promoção por merecimento.
- E)será exonerado do cargo efetivo, podendo ser reintegrado após o término do mandato eletivo.
Errada: não ocorre exoneração do cargo efetivo; a regra constitucional é afastamento nos casos previstos, e não perda do vínculo.
Gabarito: A
A Constituição trata de forma bem específica o servidor público que vira agente político eletivo. A ideia é simples: o servidor não perde automaticamente tudo, mas também não pode receber duas vantagens pelo mesmo tempo de trabalho sem observar as regras do cargo eletivo e do cargo efetivo. No caso de vereador, a regra está no art. 38, III, da Constituição Federal. Se houver compatibilidade de horários, o servidor permanece no cargo e recebe as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo. Em outras palavras: dá para acumular, desde que a agenda permita. É o famoso "dá para conciliar o expediente com a sessão". Se não houver compatibilidade, aí o servidor fica afastado do cargo efetivo e passa a seguir a disciplina constitucional própria do mandato. O ponto central da questão, porém, é a compatibilidade de horários, porque ela autoriza a manutenção das vantagens do cargo estatutário junto com a remuneração de vereador. Por isso o gabarito é a letra A. As demais alternativas distorcem a regra constitucional, seja impondo afastamento indevido, seja negando a opção remuneratória, seja errando sobre contagem de tempo ou sobre exoneração. Base legal principal: art. 38, III e IV, da CF/88.