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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto às diferenças e semelhanças do Mandado de Injunção e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), é correto afirmar:

Gabarito: B

O mandado de injunção (MI) e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nascem para enfrentar a omissão do Poder Público quando ela impede a concretização de normas constitucionais. Em outras palavras: a Constituição promete algo, mas falta a peça que faz essa promessa funcionar, e o Direito precisa reagir. Por isso, os dois instrumentos dialogam com a chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”, expressão muito usada pela doutrina para indicar normas que existem, mas não saem do papel. O MI está previsto expressamente no art. 5º, LXXI, da Constituição, e pode ser individual ou coletivo. Já a ADO está prevista no art. 103, § 2º, da Constituição, e tem natureza objetiva, voltada à defesa da ordem constitucional em tese, sem proteção de um direito subjetivo específico de alguém. Embora ambos combatam omissões, eles não são idênticos: mudam a finalidade, os legitimados e os efeitos. No MI, o juiz pode, conforme a Lei 13.300/2016 e a orientação do STF, viabilizar concretamente o exercício do direito enquanto persistir a omissão. Na ADO, o STF apenas comunica a mora ao órgão competente, e, em caso de órgão administrativo, fixa prazo para adoção da providência. Não há, em regra, uma decisão com a mesma estrutura concretizadora do MI. Por isso, a alternativa correta é a letra B: os dois instrumentos servem para combater a inefetividade das normas constitucionais causada pela omissão estatal. É a clássica situação em que a Constituição fala, mas o Estado demora para responder.

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