A Constituição Federal, ao tratar da Administração Publica, estabelece que
- A)os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, exceção feita ao Poder Judiciário, nos termos da lei.
Errada, porque a Constituição veda vencimentos superiores entre Legislativo e Judiciário em relação ao Executivo, mas a redação da alternativa altera indevidamente a regra e sua estrutura normativa.
- B)é vedada a acumulação remunerada de cargos publicos, exceto a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, independentemente da regulamentação das profissões.
Errada, porque a acumulação remunerada é exceção em casos específicos e, para profissionais de saúde, exige cargos ou empregos privativos de profissionais com profissões regulamentadas.
- C)a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Certa, porque reproduz o art. 37, XVIII, da CF, que assegura precedência à administração fazendária e aos servidores fiscais dentro de sua competência e jurisdição.
- D)o Poder Executivo municipal poderá, mediante decreto, estabelecer os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade local temporária de excepcional interesse público.
Errada, porque a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público depende de lei, e não pode ser livremente instituída por decreto do Poder Executivo municipal.
- E)a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, respeitados os critérios de admissão discriminados na Constituição Federal.
Errada, porque a Constituição prevê reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, mas a definição dos critérios de admissão é feita em lei, não nos moldes como a alternativa formulou.
Gabarito: C
A questão cobra dispositivos clássicos do art. 37 da Constituição Federal, aquele bloco que a banca adora transformar em caça ao detalhe. Aqui, a palavra-chave é "administração fazendária": o texto constitucional dá tratamento prioritário a esse setor, justamente porque ele lida com arrecadação, fiscalização e funcionamento do Estado em matéria tributária e financeira. O fundamento está no art. 37, XVIII, da CF: "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei". Ou seja, quando houver conflito de prioridade dentro da área de atuação, o texto constitucional protege essa atuação fazendária. As demais alternativas misturam regras reais com pequenas distorções, e é aí que a VUNESP costuma pegar o candidato. Às vezes ela troca um termo, tira uma condição, ou troca "lei" por "decreto". Parece detalhe, mas em Direito Constitucional detalhe vira gabarito. Então o item C está correto porque repete praticamente a redação constitucional. É a única alternativa que traz, com fidelidade, uma previsão expressa do art. 37 da CF.