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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da intervenção federal, assinale a alternativa correta, com base na Constituição Federal.

Gabarito: B

Intervenção federal é a medida excepcional pela qual a União entra em um ente federativo para restabelecer a normalidade constitucional. A ideia central é simples: em regra, cada ente manda no seu pedaço; intervenção é a “saída de emergência” da Constituição, não a rotina do sistema. Por isso, ela só cabe nas hipóteses previstas no art. 34 da CF e deve observar os limites dos arts. 36 e 84, X. O gabarito é a letra B porque a Constituição diz expressamente que compete ao Presidente da República decretar a intervenção federal e executá-la, se for o caso, nos termos do art. 84, X. Ou seja, não é o Congresso, nem o STF, nem um ministro que “bate o martelo” na intervenção federal. O Presidente é a autoridade competente para editar o decreto interventivo. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: a intervenção pode alcançar municípios localizados em território federal, dependendo da situação constitucional; a nomeação de interventor não é obrigatória em todo e qualquer caso; a intervenção deve ser temporária, com prazo e finalidade definidos; e, cessados os motivos, as autoridades afastadas podem voltar aos cargos, se não houver outro impedimento legal. Na prática de prova, lembre deste trio: intervenção é excepcional, temporária e motivada. Se a banca tentar vender a ideia de que a medida pode durar “para sempre” ou que sempre precisa de interventor, desconfie - a Constituição não gosta de improviso nessa matéria.

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