A respeito da intervenção federal, assinale a alternativa correta, com base na Constituição Federal.
- A)Não se admite a intervenção da União em Município localizado em Território Federal.
Errada, porque a União pode intervir em município localizado em território federal nas hipóteses constitucionais previstas no art. 35 da CF.
- B)É de competência privativa do Presidente da República a decretação e execução da intervenção federal.
Certa, pois o art. 84, X, da Constituição atribui privativamente ao Presidente da República a decretação e a execução da intervenção federal, quando cabível.
- C)Sempre será necessária a nomeação de interventor em caso de intervenção federal.
Errada, porque a nomeação de interventor não é automática nem obrigatória em toda intervenção federal.
- D)É admitida a decretação de intervenção federal por tempo indeterminado.
Errada, porque a intervenção federal deve ser temporária e vinculada às causas que a justificaram, não podendo ser por tempo indeterminado.
- E)Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas estarão impedidas de retornar aos seus cargos.
Errada, porque cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas podem retornar aos seus cargos, salvo impedimento legal específico.
Gabarito: B
Intervenção federal é a medida excepcional pela qual a União entra em um ente federativo para restabelecer a normalidade constitucional. A ideia central é simples: em regra, cada ente manda no seu pedaço; intervenção é a “saída de emergência” da Constituição, não a rotina do sistema. Por isso, ela só cabe nas hipóteses previstas no art. 34 da CF e deve observar os limites dos arts. 36 e 84, X. O gabarito é a letra B porque a Constituição diz expressamente que compete ao Presidente da República decretar a intervenção federal e executá-la, se for o caso, nos termos do art. 84, X. Ou seja, não é o Congresso, nem o STF, nem um ministro que “bate o martelo” na intervenção federal. O Presidente é a autoridade competente para editar o decreto interventivo. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: a intervenção pode alcançar municípios localizados em território federal, dependendo da situação constitucional; a nomeação de interventor não é obrigatória em todo e qualquer caso; a intervenção deve ser temporária, com prazo e finalidade definidos; e, cessados os motivos, as autoridades afastadas podem voltar aos cargos, se não houver outro impedimento legal. Na prática de prova, lembre deste trio: intervenção é excepcional, temporária e motivada. Se a banca tentar vender a ideia de que a medida pode durar “para sempre” ou que sempre precisa de interventor, desconfie - a Constituição não gosta de improviso nessa matéria.