Em relação ao orçamento, dispõe a Constituição Federal:
- A)é permitida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque a CF veda, e não permite, a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal de Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 167, X.
- B)os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Certa, pois reproduz a regra do art. 166, §8º, da CF, que autoriza o uso dos recursos por meio de créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
- C)os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos seis meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Errada, porque o prazo constitucional é de vigência no exercício financeiro, salvo se autorizados nos últimos quatro meses do exercício, e não nos últimos seis meses, como está na alternativa.
- D)a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Errada, porque a CF diz que a LOA não conterá matéria estranha, mas não inclui na proibição a autorização para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
- E)a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, devendo o Poder Executivo publicar, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Errada, porque a LDO traz metas e prioridades, mas o relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado bimestralmente, e não até 90 dias após cada trimestre.
Gabarito: B
A Constituição trata o orçamento com regras bem amarradas, porque aqui o legislador não pode improvisar de qualquer jeito. A ideia central é: a lei orçamentária prevê receita e fixa despesa, mas também existem situações em que o texto constitucional permite ajustes, como créditos adicionais, desde que respeitada a forma prevista na própria CF. No caso da alternativa B, a regra está no art. 166, §8º, da Constituição Federal: se recursos ficarem sem despesa correspondente por causa de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, eles podem ser aproveitados por meio de créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Ou seja, o recurso não fica solto no ar; ele só pode ser reaproveitado com autorização do Parlamento. A pegadinha clássica aqui é confundir os tipos de crédito e trocar as condições constitucionais. A CF é bem chata nesse ponto, mas com razão: crédito adicional não é carta branca. Também vale lembrar que a banca costuma cobrar a redação literal dos arts. 165, 166 e 167, então qualquer troca de prazo, palavra ou negação derruba a alternativa. Por isso, a resposta certa é a letra B.