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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação ao orçamento, dispõe a Constituição Federal:

Gabarito: B

A Constituição trata o orçamento com regras bem amarradas, porque aqui o legislador não pode improvisar de qualquer jeito. A ideia central é: a lei orçamentária prevê receita e fixa despesa, mas também existem situações em que o texto constitucional permite ajustes, como créditos adicionais, desde que respeitada a forma prevista na própria CF. No caso da alternativa B, a regra está no art. 166, §8º, da Constituição Federal: se recursos ficarem sem despesa correspondente por causa de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, eles podem ser aproveitados por meio de créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Ou seja, o recurso não fica solto no ar; ele só pode ser reaproveitado com autorização do Parlamento. A pegadinha clássica aqui é confundir os tipos de crédito e trocar as condições constitucionais. A CF é bem chata nesse ponto, mas com razão: crédito adicional não é carta branca. Também vale lembrar que a banca costuma cobrar a redação literal dos arts. 165, 166 e 167, então qualquer troca de prazo, palavra ou negação derruba a alternativa. Por isso, a resposta certa é a letra B.

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