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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere o seguinte caso hipotético: por meio de um decreto, o Prefeito disciplinou o fluxo de procedimentos relativos à fase interna das licitações municipais e extinguiu dez cargos públicos vagos. Referido decreto

Gabarito: E

Aqui vale separar duas coisas que a banca adora misturar: legislar e regulamentar. A União tem competência para editar normas gerais sobre licitações e contratos, mas isso não significa que o Prefeito fique proibido de organizar internamente como a Prefeitura vai tocar a fase interna do procedimento. Isso é detalhe administrativo, e detalhe administrativo cabe na competência regulamentar do Chefe do Executivo. Além disso, a Constituição admite a edição de decreto para organizar a administração e disciplinar o funcionamento da máquina pública, desde que não haja invasão de matéria reservada à lei. No caso, o Prefeito só estruturou fluxo de procedimentos internos, o que é ato de organização administrativa, e não criação de regra geral de licitação. É a velha lógica: a lei fixa o caminho; o decreto ajuda a sinalizar a estrada. Quanto à extinção dos cargos públicos vagos, também não há problema no enunciado. A extinção de cargos vagos por ato do Chefe do Executivo é admitida pela Constituição no modelo do art. 84, VI, da CF, e a doutrina aplica essa lógica aos demais entes por simetria, quando se trata de cargos vagos e organização administrativa, sem aumento de despesa nem criação de órgãos. Por isso, o decreto é válido. Ele não usurpa competência legislativa da União, não depende de sustação pela Câmara e não extrapola os limites do poder regulamentar, porque ficou dentro do espaço de auto-organização e gestão administrativa do Município.

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