Segundo as normas constitucionais, o sistema especial de inclusão previdenciária
- A)veda a instituição de alíquotas diferenciadas.
Errada, porque a Constituição admite alíquotas diferenciadas e até menores para esse sistema especial.
- B)tem por objetivo atender aos trabalhadores de baixa renda, exceto os que se encontram na informalidade.
Errada, pois o sistema também alcança trabalhadores em situação de informalidade e outras hipóteses de baixa renda previstas na Constituição.
- C)beneficia aqueles sem renda própria que se dediquem ao trabalho doméstico, independentemente da renda da sua família.
Errada, porque a proteção não é para qualquer pessoa sem renda própria, mas para quem se dedica ao trabalho doméstico no âmbito da residência e pertence a família de baixa renda.
- D)não prevê redução no tempo de contribuição dos trabalhadores incluídos para fins de aposentadoria e pensão.
Certa, porque o sistema especial prevê redução do tempo de contribuição, além de alíquotas e carências inferiores.
- E)aplica-se aos trabalhadores informais e os que exercem trabalho doméstico no âmbito de sua residência, não beneficiando os trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Errada, pois o sistema não se limita apenas aos informais e aos domésticos, e a redação também restringe demais o alcance constitucional.
Gabarito: D
O sistema especial de inclusão previdenciária existe para ampliar a proteção de quem costuma ficar mais distante da Previdência, como trabalhadores de baixa renda e pessoas sem renda própria que se dedicam ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência, desde que integrem família de baixa renda. A lógica aqui é bem simples: facilitar a entrada e a permanência no sistema, não dificultar. Por isso, a Constituição autoriza tratamento mais leve, com alíquotas e carências menores do que as do regime geral, conforme o art. 201, parágrafos 12 e 13, da CF. Perceba o ponto-chave da questão: esse sistema não é um enfeite constitucional, ele foi pensado para incluir quem normalmente contribui menos ou de forma irregular. Então a banca adora trocar os elementos da norma, colocando exclusões indevidas ou afirmando que o benefício vale para todo mundo sem critério de renda. A leitura correta exige atenção ao alvo social da norma e às vantagens previdenciárias permitidas. O gabarito é a letra D porque a Constituição prevê justamente a redução do tempo de contribuição, além de alíquotas e prazos de carência inferiores. Ou seja, dizer que não há redução no tempo de contribuição contraria a própria ideia do sistema especial. Em prova, sempre que aparecer esse tema, lembre: inclusão previdenciária aqui significa facilitar o acesso ao RGPS, não exigir o mesmo peso de contribuição do segurado comum.