Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, entre outras matérias,
- A)dispor sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Certa, porque reproduz o art. 48, VI, da CF/88: a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados depende de lei com sanção presidencial e oitiva das Assembleias Legislativas.
- B)autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Errada, porque autorizar operações externas de natureza financeira é competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V, sem sanção do Presidente.
- C)aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Errada, porque a aprovação da escolha de chefes de missão diplomática permanente é atribuição privativa do Senado Federal, nos termos do art. 52, IV, e não matéria sujeita à sanção.
- D)apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Errada, porque apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é competência exclusiva do Congresso, art. 49, XII, sem intervenção de sanção presidencial.
- E)estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque estabelecer limites globais e condições para o endividamento é matéria do Senado Federal, art. 52, VI, e não do Congresso com sanção.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença entre o que o Congresso Nacional faz com sanção presidencial e o que ele faz sozinho, como competência privativa. No art. 48 da Constituição, o Congresso, com sanção do Presidente da República, trata de matérias legislativas importantes. É o famoso bloco das leis que seguem o rito comum, mas com alguns temas sensíveis já listados na própria Constituição. Entre esses temas está a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, sempre com a oitiva das respectivas Assembleias Legislativas. Esse detalhe aparece expressamente no art. 48, VI, da CF/88. Ou seja: a alternativa A copia a redação constitucional e, por isso, está correta. As demais alternativas misturam competências do Congresso sem sanção, do Senado Federal ou até atribuições de fiscalização. Em prova, isso é clássico: a banca pega um assunto de art. 48 e joga opções de art. 49 e 52 para ver se você escorrega. Aqui, a chave é reconhecer que a questão pede justamente uma matéria do Congresso Nacional com sanção presidencial. Resumo prático: se o enunciado fala em "com a sanção do Presidente da República", pense no art. 48. Se a ideia for controle, autorização ou decisão política exclusiva, desconfie, porque pode ser competência do Congresso sem sanção ou do Senado.