É objetivo da organização da seguridade social, segundo disposto na Constituição Federal:
- A)seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta: a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços é objetivo expresso da seguridade social no art. 194, parágrafo único, III, da CF.
- B)irredutibilidade do valor dos encargos sobre folha de pagamentos.
Errada: a CF fala em irredutibilidade do valor dos benefícios, não em encargos sobre folha de pagamentos.
- C)parcialidade da cobertura e do atendimento.
Errada: a Constituição prevê universalidade da cobertura e do atendimento, e não parcialidade.
- D)regressividade na forma de participação no custeio.
Errada: a ordem constitucional adota equidade na forma de participação no custeio, não regressividade.
- E)caráter centralizado da administração na União.
Errada: a gestão da seguridade social deve ser descentralizada e com gestão quadripartite, e não centralizada na União.
Gabarito: A
A seguridade social, na Constituição Federal, funciona como um sistema de proteção que reúne saúde, previdência e assistência social. Dentro desse desenho, a Constituição trouxe objetivos que orientam a atuação do Estado e ajudam a distribuir melhor a proteção social, sem transformar tudo em um atendimento igual para todo mundo, porque nem toda necessidade é igual. Entre esses objetivos está a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços, prevista no art. 194, parágrafo único, III, da CF. Em linguagem simples, isso significa que o sistema deve escolher o que priorizar e distribuir os benefícios conforme as necessidades mais relevantes, alcançando quem mais precisa. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente um dos objetivos constitucionais da seguridade social. É aquele tipo de expressão que a banca gosta de cobrar quase com a roupa original da Constituição, então vale memorizar o texto do art. 194. As demais alternativas trocam o sentido da norma por ideias erradas ou até opostas ao que a CF prevê. A Constituição fala em solidariedade, universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade, irredutibilidade do valor dos benefícios e equidade no custeio, e não em parcialidade, regressividade ou centralização absoluta.