Com relação às medidas provisórias, é correto afirmar:
- A)É possível a edição de medida provisória que verse sobre direitos individuais ou sobre casos de inelegibilidade.
Errada, porque a medida provisória não pode versar sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, o que alcança a ideia de inelegibilidade.
- B)As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência de medida provisória rejeitada conservar-se-ão por ela regidas, ainda que de forma diversa trate o Congresso Nacional mediante decreto legislativo.
Errada, porque, se não houver decreto legislativo em até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia, as relações jurídicas ficam regidas pela própria MP, e não o contrário.
- C)É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Errada, porque a vedação é à reedição na mesma sessão legislativa, e não na mesma legislatura, como o item afirmou.
- D)Não se admite a apresentação de emendas supressivas ou aditivas ao texto originário da medida provisória.
Errada, porque a apresentação de emendas à medida provisória é admitida no processo legislativo, observadas as regras constitucionais e regimentais.
- E)Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Certa, porque o art. 62, §9º, da CF determina que a comissão mista de Deputados e Senadores examine a medida provisória e emita parecer antes da apreciação pelo plenário de cada Casa.
Gabarito: E
Medida provisória é aquele ato do Presidente com força de lei, mas com prazo de validade e vários freios constitucionais. A lógica do art. 62 da CF é simples: ela nasce urgente, mas não pode virar atalho para tudo. Por isso, a Constituição restringe matérias, impõe análise parlamentar e disciplina o que acontece se ela cair ou perder a eficácia. No caso da questão, o ponto central é o procedimento. Antes de ir ao plenário da Câmara e do Senado, a medida provisória deve ser examinada por uma comissão mista de Deputados e Senadores, que emite parecer. Isso está no art. 62, §9º, da CF. Ou seja, não é uma análise direta e solta no plenário: existe uma etapa prévia obrigatória, feita por comissão composta pelas duas Casas. A alternativa E está correta justamente por reproduzir esse rito constitucional. A MP passa pela comissão mista primeiro e só depois segue para apreciação, em sessão separada, pelo plenário de cada Casa do Congresso Nacional. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar, porque parece burocracia, mas cai muito. Vale guardar também os outros pontos do art. 62: há matérias vedadas, a reedição na mesma sessão legislativa é proibida e emendas são admitidas no processo legislativo da MP, desde que respeitado o procedimento constitucional. Em prova, sempre desconfie de alternativa com palavra absoluta demais, como 'não se admite' ou 'sempre', porque a CF gosta de exceções.