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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Ao tratar dos servidores públicos, a Constituição Federal determina que

Gabarito: B

Quando a Constituição fala de servidores públicos, ela mistura regras de aposentadoria com algumas travas para evitar "combo previdenciário". O tema aparece no art. 40 da CF, especialmente após a EC 103/2019, que reformou bastante esse trecho. A ideia central é: no regime próprio de previdência social, você não pode sair acumulando aposentadorias como se fosse promoção de programa de milhas. O gabarito é a letra B porque o art. 40, § 6º, da Constituição é bem claro: ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social. E a mesma norma ainda manda aplicar, no que couber, outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários previstas no Regime Geral de Previdência Social. Em outras palavras: se houve acumulação lícita de cargos que a própria Constituição permite, pode haver aposentadorias correspondentes. Fora disso, a regra é de vedação. Esse é exatamente o tipo de detalhe que a VUNESP gosta de cobrar, trocando uma palavrinha ou invertendo um pedaço da regra para ver se você lê com atenção. Então, guarde a lógica: cargo acumulável pode gerar exceção; fora disso, não há multiplicação livre de aposentadorias no RPPS. O dispositivo é direto e costuma cair em prova quase literal.

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