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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A garantia, aos litigantes, em processos judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, do direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes, leva ao reconhecimento:

Gabarito: D

O enunciado fala do contraditório e da ampla defesa, que estão no art. 5º, LV, da Constituição. A ideia é simples: se o Estado vai decidir algo que afete você, ele precisa permitir que você se manifeste, apresente argumentos, provas e use os recursos cabíveis. Não é um favor da Administração ou do Judiciário, é garantia fundamental mesmo. No processo administrativo, essa proteção aparece com força total. E aí entra a sacada da questão: não pode haver barreira econômica indevida para que você recorra. Exigir depósito prévio ou arrolamento de bens como condição para o recurso administrativo esvazia justamente o direito de defesa e cria um filtro de riqueza, o que a Constituição não autoriza. Por isso o gabarito é a letra D. Esse entendimento está consolidado na Súmula Vinculante 21 do STF: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." Ou seja, o recurso administrativo não pode depender de um obstáculo financeiro prévio que impeça o exercício da defesa. As outras alternativas trazem temas conhecidos, mas cada uma fala de outra discussão constitucional. Aqui, a banca quer que você reconheça a relação direta entre contraditório, ampla defesa e a vedação de exigências abusivas para recorrer.

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