A respeito do incidente de arguição de inconstitucionalidade, é correto afirmar que
- A)é cabível no controle concentrado e não no controle difuso.
Errada, porque o incidente de arguição de inconstitucionalidade é típico do controle difuso, e não do controle concentrado.
- B)da decisão que a rejeitar, cabe recurso extraordinário, com efeito suspensivo.
Errada, porque da decisão que rejeita a arguição não cabe recurso extraordinário com efeito suspensivo nessa forma enunciada pela alternativa.
- C)pode ser suscitada por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou de ofício pelo juiz.
Certa, pois o CPC admite que o incidente seja suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou de ofício.
- D)a declaração de inconstitucionalidade pelo plenário do STF sobre a mesma matéria não impede sua remessa ao órgão julgador competente.
Errada, porque a decisão do plenário ou órgão especial sobre a mesma matéria vincula o órgão fracionário no caso concreto e afasta novo encaminhamento desnecessário.
- E)nesse tipo de incidente não cabe a intervenção de amicus curiae.
Errada, porque o CPC admite a intervenção de amicus curiae no incidente de arguição de inconstitucionalidade.
Gabarito: C
O incidente de arguição de inconstitucionalidade aparece quando, num caso concreto, um órgão fracionário do tribunal percebe que precisa discutir se uma lei ou ato normativo é compatível com a Constituição. Em vez de o colegiado menor decidir isso sozinho, a matéria vai para o plenário ou para o órgão especial, por causa da cláusula de reserva de plenário do art. 97 da Constituição e da sistemática dos arts. 948 a 950 do CPC. A lógica é simples: quem resolve a questão constitucional, em regra, não é uma turma ou câmara isoladamente, mas o órgão maior do tribunal. Isso garante uniformidade e respeita a exigência constitucional. É um “freio de segurança” do sistema de controle difuso dentro dos tribunais. Por isso, a alternativa C está correta: o incidente pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou até de ofício pelo juiz/relator, conforme a disciplina do CPC. Ou seja, não depende de uma iniciativa exclusiva de uma pessoa específica do processo. As demais alternativas tentam inverter conceitos clássicos. Esse tema cai muito em prova porque a banca adora trocar controle difuso por concentrado, e também misturar regra de procedimento com efeito de recurso. Aqui, o ponto-chave é lembrar: incidente de arguição de inconstitucionalidade é instrumento do controle difuso no tribunal, com participação dos legitimados do processo e remessa ao plenário ou órgão especial.