Nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/90, das decisões denegatórias de “habeas corpus” proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal cabe ________ ao ________ , que será interposto(a) no prazo de ________ , já acompanhado(a) das razões do pedido de reforma. Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
- A)revisão criminal ... próprio Tribunal ... 2 (dois) anos
Errada, porque revisão criminal não é o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus, e o prazo de 2 anos não tem relação com o art. 30 da Lei 8.038/90.
- B)recurso especial ... Superior Tribunal de Justiça ... 15 (quinze) dias úteis
Errada, porque recurso especial não é a via prevista para habeas corpus denegado, e o prazo indicado também não corresponde ao dispositivo legal.
- C)apelação ... Superior Tribunal de Justiça ... 8 (oito) dias
Errada, porque apelação não é cabível nesse caso e o prazo de 8 dias não corresponde ao regime do art. 30 da Lei 8.038/90.
- D)recurso ordinário constitucional ... Superior Tribunal de Justiça ... 5 (cinco) dias
Certa, porque o art. 30 da Lei 8.038/90 prevê recurso ordinário constitucional ao Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias, com as razões já apresentadas.
- E)recurso extraordinário ... Supremo Tribunal Federal ... 10 (dez) dias
Errada, porque recurso extraordinário não é a via indicada pelo art. 30 para essa hipótese, e o julgamento não é do STF, além do prazo estar incorreto.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é lembrar que a Lei 8.038/90 trata de recursos para os Tribunais Superiores em alguns processos penais e de competência originária. No art. 30, ela diz expressamente que, se o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça negar habeas corpus, cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. O prazo, detalhe que a banca adora cobrar, é de 5 dias, já com as razões do pedido de reforma. Perceba que não é recurso especial nem extraordinário. Em matéria de habeas corpus denegado por tribunal, a via correta é o recurso ordinário constitucional, que funciona como porta de entrada para a revisão pelo STJ. O STF também recebe recurso ordinário em hipóteses específicas, mas aqui o texto legal aponta diretamente para o STJ. Então a combinação certa é: recurso ordinário constitucional, ao Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias. Essa é praticamente a transcrição do art. 30 da Lei 8.038/90, então vale mais a memória da letra da lei do que qualquer “intuição” de prova. Em prova, se aparecer habeas corpus denegado por TJ ou TRF, pense logo em recurso ordinário constitucional. É aquele caso em que a banca tenta confundir com recurso especial, recurso extraordinário ou apelação, mas a chave está no nome do remédio recursal e no prazo curtinho de 5 dias.