Diante da autonomia das entidades federativas, a Constituição repartiu entre elas as competências, estabelecendo ainda as hipóteses de serem comum e privativa. Analisando a previsão constitucional e a doutrina e jurisprudência sobre a matéria, podemos afirmar:
- A)é constitucional norma da Constituição Estadual que caracterize como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado à convocação da Assembleia Legislativa, bem como o não atendimento pelo governador, secretário, ou titular de entidade da administração pública, a pedido de informações da mesma Assembleia. Trata-se, na verdade, de medida de interesse local que visa conferir efetividade aos meios de controle.
Errada, porque a Constituição Estadual não pode criar crime de responsabilidade fora das hipóteses constitucionais, e a matéria não é tratada como simples interesse local.
- B)compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, artigo 22, XXIV), admitida a suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, como nas hipóteses de currículos e conteúdos programáticos ou vedação de conteúdo considerado impróprio.
Errada, porque a redação mistura competência privativa com lógica de suplementação típica da competência concorrente, além de tratar de forma imprecisa a disciplina constitucional da educação.
- C)a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a lei estadual que entre em conflito, no que for contrária. Assim, a lei estadual que entre em conflito com superveniente lei federal com normas gerais, em matéria de legislação concorrente, não é, por esse fato, inconstitucional, havendo apenas suspensão de sua eficácia.
Certa, pois, em matéria de competência concorrente, a lei estadual conflitante não é automaticamente inconstitucional: sua eficácia fica suspensa no que contrariar a lei federal superveniente, nos termos do art. 24, parágrafo 4º, da CF.
- D)é constitucional lei ou ato normativo estadual que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, respeitadas as regras gerais, e nos limites das peculiaridades locais.
Errada, porque a jurisprudência do STF não admite, de forma ampla, que os Estados legislem livremente sobre bingos e loterias como se fosse matéria de interesse local.
Gabarito: C
A questão cobra a divisão de competências na federação, especialmente a diferença entre competência concorrente e privativa. Aqui, o ponto mais importante é lembrar que, na competência concorrente, a União edita normas gerais e os Estados podem detalhar a matéria; se depois surgir lei federal de normas gerais, a lei estadual não vira automaticamente inconstitucional, ela apenas tem sua eficácia suspensa no que contrariar a norma federal. Isso está no art. 24, parágrafo 4º, da Constituição. É aquele tipo de regra que a banca adora porque troca "inconstitucionalidade" por "suspensão de eficácia" para ver se você pisca. Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que a superveniência da lei federal suspende a eficácia da lei estadual conflitante, sem anulá-la por completo.