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Direito Constitucional · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação à remuneração dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A questão cobra um ponto clássico do art. 37 da Constituição: remuneração de servidores e os tetos no serviço público. Em prova, a banca adora misturar revisão anual, teto remuneratório e regras específicas de municípios, para ver se você confunde tudo no mesmo pacote. A alternativa correta é a B porque a CF, no art. 37, XI, prevê que a remuneração dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos do ente federativo para pagamento de pessoal ou custeio em geral não pode ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, do respectivo Chefe do Poder Executivo. Como o enunciado fala de Município, o teto é o subsídio do Prefeito. Perceba que o texto constitucional usa exatamente essa lógica: quando a estatal depende de dinheiro público para pagar a própria folha ou manter suas despesas, ela entra na mira do teto. É a forma que a Constituição encontrou para evitar remunerações fora da curva com verba pública, aquele famoso "dinheiro público não é terra sem lei". As demais alternativas trocam o limite, inventam incorporação de vantagens vedadas ou distorcem a regra do servidor readaptado. Então, se você viu empresa pública ou sociedade de economia mista recebendo recursos do Município para despesa de pessoal/custeio, pense imediatamente no teto do Prefeito.

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